3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
4601
- ADELSON GOMES CARNEIRO
LME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANAPOLIS/GO, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 838518f
Processo Nº ATOrd-0010734-56.2022.5.18.0052
LUCAS LEANDRO SOUSA
MACHADO MENDONCA
ADVOGADO
QUEZIA FERNANDES
FONSECA(OAB: 31081/GO)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AUTOR
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 765f750, o exequente se manifesta nos seguintes termos:
“O exequente não tem interesse penhora dos tijolos, que também
são insuficientes para garantir a dívida.
Verifica-se que o executado não efetuou voluntariamente o
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SOUSA MACHADO MENDONCA
pagamento da dívida no prazo legal.
Por essas razões, requer nos termos do artigo 860, do CPC, que
seja efetuada penhora no rosto dos autos, mediante expedição de
PODER JUDICIÁRIO
ofício a Vara Cível da Comarca de Abadiânia – GO, aos autos n°.
JUSTIÇA DO
5334708.54.2021.8.09.0001, de ação monitória, a fim de garantir o
crédito do exequente.
Junta-se nesta oportunidade sentença da ação monitória que
constituiu o título executivo, sendo o contrato de compra e venda de
barro, assinado pela executada (Cerâmica Ferreira e Santos LTDA),
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471b1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
conforme anexos”
Pois bem.
Analisando a cópia da sentença apresentada pelo exequente no ID.
194cb40, proferida nos autos nº 54.2021.8.09.0001">5334708-54.2021.8.09.0001,
constato que figuram como promovente e promovido,
respectivamente, LOSVANDO RODRIGUES FERREIRA e JOSE
GUILHERME DE RESENDE.
Embora a referida sentença tenha rejeitado os embargos
monitórios, restando constituído, de pleno direito, o título executivo
judicial, o promovente daquela ação, LOSVANDO RODRIGUES
FERREIRA (isto é, o credor nos autos nº 5334708-
A procuradora do reclamante em sua petição de ID 10426d6,
requereu o adiamento da audiência de instrução que está
designada para 21/03/2023 13:30, em razão de que a mesma
precisará se submeter a cirurgia ortopédica e é a única procuradora
habilitada nos autos.
Diante da alegação acima, defiro o requerido.
Redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia
10/04/2023, às 14:00hs, mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se a reclamante e a reclamada e também os seus
procuradores.
54.2021.8.09.0001), não integra o polo passivo desta demanda, vez
que a única executada nestes autos é FERREIRA E SANTOS
ANAPOLIS/GO, 13 de fevereiro de 2023.
JULIANO BRAGA SANTOS
INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS CERAMICOS LTDA - EPP.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Tratando-se LOSVANDO RODRIGUES FERREIRA, ao menos até o
momento, de terceiro, indefiro o requerimento de penhora no rosto
dos autos n°. 5334708.54.2021.8.09.0001.
Intime-se o exequente quanto ao acima decidido, bem como para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, decline diretrizes objetivas à
prossecução do feito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, por 02 (dois) anos, a teor do art.11-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196256
Processo Nº ATOrd-0010734-56.2022.5.18.0052
LUCAS LEANDRO SOUSA
MACHADO MENDONCA
ADVOGADO
QUEZIA FERNANDES
FONSECA(OAB: 31081/GO)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AUTOR