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TRT19 17/04/2018 -Fl. 101 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 17/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

ACADEMIA FM & NUCLEO DE
CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI
- ME
MAYARA CELME FEIJO DA SILVA
MEDEIROS

RÉU

101

ADVOGADO

CLAUDIA MARIA CORREIA
FIRMINO(OAB: 10876/AL)
CARLOS ALBERTO JOSE PONTES
DE OLIVEIRA(OAB: 13407/AL)
ACADEMIA FM & NUCLEO DE
CONDICIONAMENTO FISICO EIRELI
- ME
MAYARA CELME FEIJO DA SILVA
MEDEIROS

ADVOGADO
RÉU

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FARIA SIQUEIRA

DESTINATÁRIO(S): DANIELA FARIA SIQUEIRA

RÉU

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FARIA SIQUEIRA

PROCESSO: 0000700-55.2016.5.19.0003
DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: DANIELA FARIA SIQUEIRA
PROCESSO: 0000700-55.2016.5.19.0003
RÉU: ACADEMIA FM & NUCLEO DE CONDICIONAMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
FISICO EIRELI - ME e outros
AUTOR: DANIELA FARIA SIQUEIRA
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO JOSE
RÉU: ACADEMIA FM & NUCLEO DE CONDICIONAMENTO
PONTES DE OLIVEIRA, CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO
FISICO EIRELI - ME e outros
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO JOSE
PONTES DE OLIVEIRA, CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT

Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
"Destinatário(s)", a fim de promoverem os meios necessários ao
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
pena de suspensão da execução, em razão da paralisia do
"Destinatário(s)", a fim de promoverem os meios necessários ao
processo, pelo prazo de um ano, inteligência do art. 40 § 1° da Lei
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
6830/80, conforme decisão/despacho de ID: 0adfa36, tendo em
pena de suspensão da execução, em razão da paralisia do
vista o teor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, de ID: 3275d9e,
processo, pelo prazo de um ano, inteligência do art. 40 § 1° da Lei
cujo teor é o segue:
6830/80, conforme decisão/despacho de ID: 0adfa36, tendo em
vista o teor da diligência do Sr. Oficial de Justiça, de ID: 3275d9e,
cujo teor é o segue:
"CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao presente
mandado, nesta data, dirigi-me ao endereço nele indicado,
onde não encontrei a Sra. MAYARA CELME FEIJO DA SILVA
"CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao presente
MEDEIROS, já que ali funciona a Caixa Econômica Federal,
mandado, nesta data, dirigi-me ao endereço nele indicado,
agência Pajuçara. Ainda assim, indaguei ao gerente da agência,
onde não encontrei a Sra. MAYARA CELME FEIJO DA SILVA
Sr. Carlos, o qual afirmou desconhecer a executada. Assim
MEDEIROS, já que ali funciona a Caixa Econômica Federal,
sendo, devolvo o mandado para apreciação superior."
agência Pajuçara. Ainda assim, indaguei ao gerente da agência,
Sr. Carlos, o qual afirmou desconhecer a executada. Assim
sendo, devolvo o mandado para apreciação superior."
MACEIO, 17 de Abril de 2018.

DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
MACEIO, 17 de Abril de 2018.
Servidor

Notificação
Processo Nº RTSum-0000700-55.2016.5.19.0003
AUTOR
DANIELA FARIA SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117925

DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
Servidor

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