1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015
301
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
SAO PAULO, 20 de Outubro de 2015.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000842-78.2015.5.02.0608
RECLAMANTE
JEFFERSON VIANA SOUZA
ADVOGADO
Elaine Cristina Siqueira(OAB:
223953/SP)
RECLAMADO
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
RECLAMADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
ADVOGADO
FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922-A/SP)
Processo Nº RTOrd-1000845-33.2015.5.02.0608
RECLAMANTE
SHEILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Ronaldo Leão(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
MERCADINHO BARBOSA ERMELINO
LTDA
ADVOGADO
JUVENIL FLORA DE JESUS(OAB:
72486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO BARBOSA ERMELINO LTDA
- SHEILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIANA SOUZA
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- UNILEVER BRASIL LTDA.
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Processo nº 1000845-33.2015.5.02.0608
RECLAMANTE: SHEILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
RECLAMADO: MERCADINHO BARBOSA ERMELINO LTDA
TRABALHO
SENTENÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso
Ordinário apresentado pela 1ª reclamada UNILEVER BRASIL LTDA
I - RELATÓRIO
encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e
SHEILA GOMES DA SILVA, já qualificada, ajuíza, em 04/05/2015,
subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
reclamação trabalhista em face de MERCADINHO BARBOSA
ERMELINO LTDA., igualmente qualificada, alega que foi
SÃO PAULO, 19 de outubro de 2015.
admitida em 16/07/2012, para exercer a função de fiscal de
Vanessa Pagliarde Montgomery
caixa, percebendo como salário o valor de R$ 1.060,00. Após
Técnica Judiciária
exposição fática postula os pedidos constantes da petição
inicial. Dá à causa o valor de R$ 32.000,00.
A reclamada apresenta contestação escrita, contesta
DECISÃO
articuladamente os pleitos constantes da petição inicial e
Vistos etc.
requer a improcedência dos pedidos e a condenação da
Processem-se, em termos. Intime-se a parte reclamante para
reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
contrarrazoar.
Juntam-se documentos, produz-se prova testemunhal, ouvem-
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
se as partes. A reclamante manifesta-se quanto à defesa e
documentos a ela acostados.
SÃO PAULO, data supra.
Encerra-se a instrução.
Rejeitam-se as propostas conciliatórias oportunamente
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
formuladas.
Juiz do Trabalho
É o relatório.
SAO PAULO, 20 de Outubro de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89747
II - FUNDAMENTAÇÃO