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TRT2 20/10/2015 -Fl. 301 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1837/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015

301

HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular

Sentença

SAO PAULO, 20 de Outubro de 2015.

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000842-78.2015.5.02.0608
RECLAMANTE
JEFFERSON VIANA SOUZA
ADVOGADO
Elaine Cristina Siqueira(OAB:
223953/SP)
RECLAMADO
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
RECLAMADO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
ADVOGADO
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB: 126504/SP)
ADVOGADO
FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922-A/SP)

Processo Nº RTOrd-1000845-33.2015.5.02.0608
RECLAMANTE
SHEILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
Ronaldo Leão(OAB: 96874/SP)
RECLAMADO
MERCADINHO BARBOSA ERMELINO
LTDA
ADVOGADO
JUVENIL FLORA DE JESUS(OAB:
72486/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO BARBOSA ERMELINO LTDA
- SHEILA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIANA SOUZA
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- UNILEVER BRASIL LTDA.

8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Processo nº 1000845-33.2015.5.02.0608
RECLAMANTE: SHEILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

RECLAMADO: MERCADINHO BARBOSA ERMELINO LTDA

TRABALHO
SENTENÇA

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso
Ordinário apresentado pela 1ª reclamada UNILEVER BRASIL LTDA

I - RELATÓRIO

encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e

SHEILA GOMES DA SILVA, já qualificada, ajuíza, em 04/05/2015,

subscrito por advogado que tem procuração nos autos.

reclamação trabalhista em face de MERCADINHO BARBOSA
ERMELINO LTDA., igualmente qualificada, alega que foi

SÃO PAULO, 19 de outubro de 2015.

admitida em 16/07/2012, para exercer a função de fiscal de

Vanessa Pagliarde Montgomery

caixa, percebendo como salário o valor de R$ 1.060,00. Após

Técnica Judiciária

exposição fática postula os pedidos constantes da petição
inicial. Dá à causa o valor de R$ 32.000,00.
A reclamada apresenta contestação escrita, contesta

DECISÃO

articuladamente os pleitos constantes da petição inicial e
Vistos etc.

requer a improcedência dos pedidos e a condenação da

Processem-se, em termos. Intime-se a parte reclamante para

reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

contrarrazoar.

Juntam-se documentos, produz-se prova testemunhal, ouvem-

Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.

se as partes. A reclamante manifesta-se quanto à defesa e
documentos a ela acostados.

SÃO PAULO, data supra.

Encerra-se a instrução.
Rejeitam-se as propostas conciliatórias oportunamente

HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO

formuladas.

Juiz do Trabalho

É o relatório.

SAO PAULO, 20 de Outubro de 2015

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89747

II - FUNDAMENTAÇÃO

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