1865/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015
Notificação
1928
- EMOLY INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-1001055-49.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
PAULO LOPES JORDAO
ADVOGADO
LEANDRO MELONI(OAB: 30746D/SP)
RECLAMADO
ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO
RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
4ª Vara do Trabalho de Diadema
- PAULO LOPES JORDAO
Processo nº 1001064-11.2015.5.02.0264
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
4ª Vara do Trabalho de Diadema
RECLAMANTE: ELAINE RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO: EMOLY INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP
Av. Sete de Setembro, 919, Centro, DIADEMA - SP - CEP: 09912010
-
PROCESSO: 1001064-11.2015.5.02.0264
ATA DE JULGAMENTO
Destinatário:
Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de 2015, às
LEANDRO MELONI
17h08, na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, por determinação
da Exma. Juíza do Trabalho Substituta, Sra. PATRICIA CATANIA
LOPES RODRIGUES, foi publicada a sentença proferida nos autos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001055-49.2015.5.02.0264 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: PAULO LOPES JORDAO
da reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE RODRIGUES DA
SILVA em face de EMOLY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP.
Observadas as formalidades de praxe foi proferida a seguinte
Réu: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE
SAO PAULO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Fica V.Sa. ciente para proceder a impressão da notificação de sua
testemunha (ID a6c5d42).
ELAINE RODRIGUES DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou a
presente reclamação trabalhista em face de EMOLY INDÚSTRIA
DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, também qualificada, alegando que
DIADEMA, 27 de Novembro de 2015.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001064-11.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
ELAINE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
TATHIANE GORETTI SANTOS DE
PAULA(OAB: 249627/SP)
ADVOGADO
PATRICIA ZAPAROLI COLOSIO(OAB:
240658/SP)
ADVOGADO
ALLAN KARDEC GONÇALVES
BORMANN(OAB: 192536/SP)
ADVOGADO
GARIBALDI DE QUEIROZ BORMANN
JUNIOR(OAB: 63913/SP)
RECLAMADO
EMOLY INDUSTRIA DE
COSMETICOS LTDA - EPP
foi admitida pela reclamada em 30/09/2010, para exercer a função
de auxiliar de vendas, tendo sido dispensada sem justa causa em
26/01/2015, ocasião em que percebia o salário de R$ 1.308,17.
Pleiteou, em síntese, o pagamento das verbas rescisórias
pertinentes, a quitação das horas extras laboradas, diferenças de
depósitos de FGTS, indenização por danos morais, materiais e
emergentes e demais pedidos constantes da exordial. Requereu os
benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$
88.612,05. Juntou procuração, declaração de pobreza e
documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE RODRIGUES DA SILVA
Foi deferida tutela antecipada para possibilitar a autora realizar o
saque dos depósitos fundiários e requerer o benefício do seguro
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