1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
1066
termos da fundamentação.
Maria Alice Duarte Fagundes Moia opôs embargos declaratórios,
Intimem-se as partes.
alegando que houve contradição e omissão no julgado.
Nada mais.
É o relatório.
26 de fevereiro de 2016.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - ADMISSIBILIDADE
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
Juíza do Trabalho Substituta
embargos.
2 - MÉRITO
2.1. Contradição. Horas extras. Salário extrafolha. Reflexos em
FGTS e multa de 40%.
SAO PAULO, 26 de Fevereiro de 2016
Alega o embargante que houve contradição na sentença ao
determinar que as horas extras e o salário extrafolha repercutissem
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
em FGTS e multa de 40%.
Juíza do Trabalho Substituta
Com razão a embargante.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002062-93.2015.5.02.0614
RECLAMANTE
ANA PAULA BALDI
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
RECLAMADO
MARIA ALICE DUARTE FAGUNDES
MOIA
ADVOGADO
FLODOBERTO FAGUNDES
MOIA(OAB: 102446/SP)
Sendo a autora empregada doméstica, com vínculo de emprego
anterior à vigência da Lei Complementar Nº 150, e inexistindo
pedido em sede de inicial para reflexos das verbas supracitadas em
FGTS e multa de 40%, acolhem-se os presentes embargos de
declaração para sanar a contradição e determinar seja excluído da
fundamentação e do dispositivo o reflexo em FGTS e multa de 40%
oriundo da condenação ao pagamento de horas extras e do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BALDI
- MARIA ALICE DUARTE FAGUNDES MOIA
reconhecimento de salário extrafolha.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os embargos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
de declaração opostos por Maria Alice Duarte Fagundes Moia
para, sanando a contradição apontada, determinar seja excluído da
fundamentação e do dispositivo o reflexo em FGTS e multa de 40%
oriundo da condenação ao pagamento de horas extras e do
reconhecimento de salário extrafolha.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Intimem-se as partes.
Aos 26/02/2016, às 13h04, na sede da 14ª Vara do Trabalho da
Nada mais.
Zona Leste de São Paulo/SP - Zona Leste, por determinação da
26 de fevereiro de 2016.
Exma. Dra. Beatriz Fedrizzi Bernardon, Juíza do Trabalho
Substituta, realizou-se a audiência para publicação do julgamento
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos nos autos da
Juíza do Trabalho Substituta
reclamação trabalhista ajuizada por Ana Paula Baldi em face de
Maria Alice Duarte Fagundes Moia.
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
decisão:
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93254
SAO PAULO, 26 de Fevereiro de 2016
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON