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TRT2 29/02/2016 -Fl. 1066 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016

1066

termos da fundamentação.

Maria Alice Duarte Fagundes Moia opôs embargos declaratórios,

Intimem-se as partes.

alegando que houve contradição e omissão no julgado.

Nada mais.

É o relatório.

26 de fevereiro de 2016.

II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - ADMISSIBILIDADE

BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON

Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os

Juíza do Trabalho Substituta

embargos.

2 - MÉRITO
2.1. Contradição. Horas extras. Salário extrafolha. Reflexos em
FGTS e multa de 40%.
SAO PAULO, 26 de Fevereiro de 2016

Alega o embargante que houve contradição na sentença ao
determinar que as horas extras e o salário extrafolha repercutissem

BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON

em FGTS e multa de 40%.

Juíza do Trabalho Substituta

Com razão a embargante.

Decisão
Processo Nº RTOrd-1002062-93.2015.5.02.0614
RECLAMANTE
ANA PAULA BALDI
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
RECLAMADO
MARIA ALICE DUARTE FAGUNDES
MOIA
ADVOGADO
FLODOBERTO FAGUNDES
MOIA(OAB: 102446/SP)

Sendo a autora empregada doméstica, com vínculo de emprego
anterior à vigência da Lei Complementar Nº 150, e inexistindo
pedido em sede de inicial para reflexos das verbas supracitadas em
FGTS e multa de 40%, acolhem-se os presentes embargos de
declaração para sanar a contradição e determinar seja excluído da
fundamentação e do dispositivo o reflexo em FGTS e multa de 40%
oriundo da condenação ao pagamento de horas extras e do

Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BALDI
- MARIA ALICE DUARTE FAGUNDES MOIA

reconhecimento de salário extrafolha.

III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os embargos
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

de declaração opostos por Maria Alice Duarte Fagundes Moia
para, sanando a contradição apontada, determinar seja excluído da
fundamentação e do dispositivo o reflexo em FGTS e multa de 40%
oriundo da condenação ao pagamento de horas extras e do
reconhecimento de salário extrafolha.

DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Intimem-se as partes.

Aos 26/02/2016, às 13h04, na sede da 14ª Vara do Trabalho da

Nada mais.

Zona Leste de São Paulo/SP - Zona Leste, por determinação da

26 de fevereiro de 2016.

Exma. Dra. Beatriz Fedrizzi Bernardon, Juíza do Trabalho
Substituta, realizou-se a audiência para publicação do julgamento

BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON

dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos nos autos da

Juíza do Trabalho Substituta

reclamação trabalhista ajuizada por Ana Paula Baldi em face de
Maria Alice Duarte Fagundes Moia.

Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
decisão:

I - RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93254

SAO PAULO, 26 de Fevereiro de 2016

BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON

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