2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
CARAPICUIBA, 21 de Setembro de 2016.
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000973-20.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
ISABEL CRISTINA INACIO
CAVALCANTE LOPES
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA(OAB:
297329/SP)
RECLAMADO
JVITHAMA HIPISMO LTDA
ADVOGADO
AMANDA SILVA PACCA(OAB:
197573/SP)
ADVOGADO
THALES MAZZI YAMAGUCHI(OAB:
329010/SP)
RECLAMADO
EVERALDO DUARTE MENDES
ADVOGADO
THALES MAZZI YAMAGUCHI(OAB:
329010/SP)
2380
crédito do reclamante. Para tanto, deverá a reclamada comprovar
tal recolhimento nos autos, em guia própria, inclusive a cota
previdenciária de sua responsabilidade, no importe de R$ 809,55.
Diante da natureza das verbas, valores apurados e termos da
Instrução Normativa n. 1500/2014, da Receita Federal, não há falar
em imposto de renda.
Custas pagas - id. 311956b.
Id. 4c93f23: A reclamada reconheceu o débito e requereu o
pagamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, que defiro,
por aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada comprovou o depósito de 30%, id. ccd900e .
- EVERALDO DUARTE MENDES
- ISABEL CRISTINA INACIO CAVALCANTE LOPES
- JVITHAMA HIPISMO LTDA
Observem as partes que não se trata de acordo, mas sim
pagamento parcelado do montante integral da dívida (com
incidência de atualização monetária e juros trabalhistas), conforme
permissivo legal - art. 916 do NCPC.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Em caso de descumprimento da obrigação, sofrerá a reclamada as
penas do artigo 916, § 5º, do NCPC.
Libere-se ao autor o depósito de id. ccd900e, no valor de R$
1ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA - SP
1.741,29, através da presente decisão com força de alvará.
CONCLUSÃO
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O
BANCO DO BRASIL S/A PARA LIBERAÇÃO DO VALOR
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
ABAIXO AO AUTOR E/OU SEU ADVOGADO, CONFORME
Trabalho, Dr. MAURÍLIO DE PAIVA DIAS, certificando que
DADOS QUE SEGUEM:
retirada cópia da guia GRU e informando a seguinte tramitação:
. sentença, id. d1b81a1;
AUTOR: ISABEL CRISTINA INACIO CAVALCANTE LOPES -
. trânsito em julgado em 16.06.2016, id. af7c9a2;
CPF: 282.100.138-07.
. cálculos do autor, id. 9c8df5b;
Advogado do autor: MARCOS ROBERTO DA SILVA - OAB:
. concordância da reclamada, id. 4c93f23.
SP297329.
Carapicuíba, 21.09.2016.
RECLAMADA/DEPOSITANTE: JVITHAMA HIPISMO LTDA Viviane V. Lima
Téc. Judiciário
CNPJ: 14.237.468/0001-09.
ALVARÁ NO VALOR DE R$ 1.741,29.
___________________
CONTA JUDICIAL: 001/1008/5000132319517 - DEPÓSITO EM
p/ Diretor de Secretaria
26.08.2016.
Proc. n. 973/2015 - ORDINÁRIO - PJE
ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A
DATA DO DEPÓSITO.
Diante da expressa concordância da reclamada, id. 4c93f23,
HOMOLOGO as contas de id. 9c8df5b para fixar o valor bruto
O advogado deverá aguardar o envio da ordem para liberação
devido ao reclamante em R$ 6.037,23, atualizado até 01.07.2016,
ao BB e a sua intimação para saque.
devendo ser enriquecido de correção monetária e juros até o efetivo
adimplemento, sendo:
principal - R$ 5.412,94
juros de mora (contados de 14.07.2015) - R$ 624,29
As demais 06 parcelas deverão ser quitadas mensalmente, na
Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 232,93) do
mesma data do primeiro pagamento, observando-se que o total da
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