2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
1655
RECLAMADO: CONDOMINIO POLO MODA SHOPPING DA
Destinatário:
PRONTA ENTREGA
GLAUCIA CAROLINA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001750-39.2016.5.02.0079 - Processo PJe-JT
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ISABEL TAVARES DIAS
Réu: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
14/12/2016 13:10 horas, sendo que a ausência implicará em
Fica V. Sa. intimado de:
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Reformulando entendimento anteriormente esposado, indefere-se o
requerimento de emenda à inicial, nos moldes do art. 329, CPC.
Intime-se.
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
SAO PAULO, 17 de Novembro de 2016.
FERNANDA SIMOES CAVALCANTE
SAO PAULO, 16 de Novembro de 2016.
Intimação
Decisão
Processo Nº RTSum-1001783-29.2016.5.02.0079
RECLAMANTE
AMANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CELIA MEIRELIS DOS SANTOS(OAB:
362765/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO POLO MODA
SHOPPING DA PRONTA ENTREGA
ADVOGADO
DIOGENES GIROTTO
NORONHA(OAB: 141377/SP)
Processo Nº RTSum-1001783-29.2016.5.02.0079
RECLAMANTE
AMANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
CELIA MEIRELIS DOS SANTOS(OAB:
362765/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO POLO MODA
SHOPPING DA PRONTA ENTREGA
ADVOGADO
DIOGENES GIROTTO
NORONHA(OAB: 141377/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
- AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
- CONDOMINIO POLO MODA SHOPPING DA PRONTA
ENTREGA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
TRABALHO
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara
- [email protected]
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
Destinatário:
SÃO PAULO, data abaixo.
Advogado(a) do(a) reclamante.
VITOR TADEU FERREIRA
AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
O que a legislação estabelece é a garantia do emprego, ou seja,
que a funcionária tenha assegurado o direito de continuar a
PROCESSO: 1001783-29.2016.5.02.0079
executar suas atividades por todo o período da gravidez e, após a
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
licença maternidade, até que se completem cinco meses do
nascimento da criança.
RECLAMANTE: AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101695