2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
ADVOGADO
REGINA CONCEICAO DA
SILVA(OAB: 354251/SP)
(1º Grau) - MPT - São Paulo
CUSTOS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUARIUS GRILL CHURRASCARIA LTDA - EPP
- DIEGO BARBOSA BISPO
2883
Processo Nº RTOrd-1002371-10.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
LEONALDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA FREITAS DE
CAMARGO(OAB: 343927/SP)
RECLAMADO
QUALIBUS QUALIDADE EM
TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
MARISA DE OLIVEIRA BELO(OAB:
267923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
TRABALHO
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
CONCLUSÃO
SAO PAULO, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara
BRUNA NUNES TEIXEIRA
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, 3 de Março de 2017.
BRUNA NUNES TEIXEIRA
DESPACHO
Vistos.
DECISÃO
A reclamada efetuou o pagamento em atraso da 5ª parcela do
Vistos.
acordo, como denunciado pelo autor e demonstrado pela própria ré
Ante o decurso do prazo para pagamento, prossiga-se a
com a apresentação do comprovante bancário (ID 54d9c5b - pág.
execução com a penhora on line das contas da reclamada,
5), tendo como caracterizada a mora da reclamada quanto à
deduzindo-se o valor pago referente à 3ª parcela, como
referida parcela. Faz jus, pois, o reclamante, à multa de 50%
informado pelo autor (ID 14eb954).
estipulada no acordo (doc. id. e1b17f3).
Negativa a providência, voltem conclusos para deliberações
Entretanto, verifico que o acordo já se finalizou, tendo sido
quanto à inclusão da devedora no BNDT e prosseguimento da
corretamente paga a 6ª parcela, conforme comprovante juntado aos
execução.
autos, deixando clara a boa fé da reclamada quanto ao
adimplemento da avença.
Registro que, na visão deste Juízo, deve ser observado no caso o
SAO PAULO, 3 de Março de 2017
princípio da razoabilidade, não sendo razoável ou proporcional
considerar que todas as demais parcelas do acordo venceram
LUIS FERNANDO FEOLA
antecipadamente, considerando que a 5ª parcela foi paga com
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
atraso de um único dia, e as demais adimplidas corretamente.
Sendo assim, determino que a multa em questão (50%) incida
exclusivamente com relação à parcela do acordo paga com atraso.
Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, para efetuar o
pagamento da multa estipulada, (R$ 560,00), no prazo de cinco
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002436-05.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
EGIDIO VITOR DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO QUEVEDO(OAB:
283950/SP)
RECLAMADO
MERCADO EFRAIM EIRELI - ME
RECLAMADO
MERCADINHO CATALINA LTDA. - ME
CUSTOS LEGIS
(1º Grau) - MPT - São Paulo
Intime-se o reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO VITOR DOS SANTOS
SAO PAULO, 3 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LUIS FERNANDO FEOLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104881
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste