2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
RECLAMADO
TENDENCIAS TECNOLOGICAS
SERVICOS DE INFORMATICA
TELECOMUNICACOES E
PARTICIPACOES LTDA
JORIO MESQUITA JUNIOR
YVONNE DE SOUZA BONELLI
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
84904/RJ)
PIETER ALEXANDER DA GRACA
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RENATO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1238
Intimação
Processo Nº RTSum-0001628-20.2013.5.02.0056
RECLAMANTE
PAULO RENATO DE SOUZA
ADVOGADO
RUBIA CRISTINI AZEVEDO
NEVES(OAB: 183238/SP)
RECLAMADO
TENDENCIAS TECNOLOGICAS
SERVICOS DE INFORMATICA
TELECOMUNICACOES E
PARTICIPACOES LTDA
RECLAMADO
JORIO MESQUITA JUNIOR
RECLAMADO
YVONNE DE SOUZA BONELLI
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
84904/RJ)
RECLAMADO
PIETER ALEXANDER DA GRACA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- [email protected]
TRABALHO
56ª Vara do Trabalho de São Paulo
0001628-20.2013.5.02.0056
Destinatário:
PAULO RENATO DE SOUZA
RECLAMANTE: PAULO RENATO DE SOUZA
RECLAMADO: TENDENCIAS TECNOLOGICAS SERVICOS DE
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
INFORMATICA TELECOMUNICACOES E PARTICIPACOES LTDA
e outros (4)
Processo: 0001628-20.2013.5.02.0056 - Processo PJe-JT
CONCLUSÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: PAULO RENATO DE SOUZA
Réu: TENDENCIAS TECNOLOGICAS SERVICOS DE
INFORMATICA TELECOMUNICACOES E PARTICIPACOES
LTDA e outros (4)
Fica V. Sa. intimado para: " Libere-se o depósito recursal
existente, utilizado para fins de garantia do juízo, ao autor e/ou
seu advogado constituído. O presente despacho terá força de
Faço os presentes autos conclusos a MMª Juíza do Trabalho, Silza
Helena Bermudes Bauman, certificando o decurso de prazo para
Embargos à Execução em 06/03/2017.
São Paulo, 07/03/2017.
SAULO M. S. CARDOSO
DIRETOR DE SECRETARIA
alvará, conforme dados a seguir discriminados, devendo o Sr.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Gerente do banco, ou a quem suas vezes fizer, efetuar o
pagamento da importância abaixo informada, acrescida de
juros e correção monetária, conforme art. 899 e seus
Vistos etc.
parágrafos da CLT"
Considerando o depósito judicial efetuado pela segunda Ré, bem
(chave de acesso nº 17030712023111400000058690304 ), página
eletrônica:
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam
como o decurso de prazo para Embargos conforme certidão supra,
determino a liberação dos depósitos constantes dos autos da
seguinte forma.
Libere-se o depósito recursal existente, utilizado para fins de
garantia do juízo, ao autor e/ou seu advogado constituído.
SAO PAULO, 8 de Março de 2017.
SAULO MIRANDA SANTOS CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104979
O presente despacho terá força de alvará, conforme dados a
seguir discriminados, devendo o Sr. Gerente do banco, ou a