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TRT2 25/04/2017 -Fl. 4183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4183

Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora, nos

800,00, e expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento dos

termos do art. 790, §3º, CLT, Lei 5.584/70 e da Lei 1.060/50.

honorários da perícia técnica, no importe de R$ 1.500,00.

Honorários periciais também na forma da fundamentação, que é

Após, arquivem-se.

parte integrante deste dispositivo.
Custas pela reclamada no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o

CAJAMAR, 24 de Abril de 2017

valor da condenação, ora fixado em R$ 8.000,00, conforme art. 789,
§ 2º, da CLT.

GLAUCO BRESCIANI SILVA

Intimem-se as partes e a União, esta oportunamente, para os fins

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sentença

dos arts. 832, § 5º da CLT.
Nada mais.
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz do Trabalho

CAJAMAR,20 de Abril de 2017

GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

Processo Nº RTOrd-1001862-04.2015.5.02.0221
RECLAMANTE
ALLAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO VENTURA RIBEIRO(OAB:
116387/SP)
RECLAMADO
HYPERMARCAS S/A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ALVES DE OLIVEIRA
- HYPERMARCAS S/A

Processo Nº RTOrd-1001844-17.2014.5.02.0221
RECLAMANTE
ROSENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO(OAB:
35819/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS NATURA LTDA
ADVOGADO
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vara do Trabalho de Cajamar

Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA
- ROSENILDO RODRIGUES DA SILVA

TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos do processo 1001862-04.2015.5.02.0221

Em 20 de abril de 2017, às 17h11min, na Sala de Audiências da 01ª
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO

Vara do Trabalho de Cajamar, foram, pela ordem do Exmo. Juiz do
Trabalho, Dr.º Glauco Bresciani Silva, apregoados os seguintes
litigantes: ALLAN ALVES DE OLIVEIRA, reclamante, e

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do

HYPERMARCAS S/A, reclamada. Partes ausentes. Proposta de

Trabalho de Cajamar/SP, para informar que:

conciliação prejudicada. Observadas as formalidades legais, foi

- id 520f559: há R$ 800,00 depositados nos autos, pela reclamada,

prolatada a seguinte.
SENTENÇA

a título de honorários prévios;
- id 242c152: honorários periciais arbitrados na sentença em R$

I. RELATÓRIO.

1.500,00, a cargo do E. TRT, ante a sucumbência do reclamante na

ALLAN ALVES DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em face de

pretensão objeto da perícia.

HYPERMARCAS S/A, em que postula: diferenças salariais

CAJAMAR, data abaixo.

decorrentes de equiparação salarial ou de acúmulo de função;

Luciana Marchi

adicional de insalubridade e os devidos reflexos; adicional de

Técnico Judiciário

periculosidade e dos devidos reflexos; diferenças a título de FGTS;
multa capitulada no artigo 467 da CLT; honorários advocatícios e
DESPACHO

demais itens arrolados na petição inicial. Juntou documentos aos

Vistos

autos. Atribuiu à causa o valor de R$ 35.000,00.

Libere-se à reclamada o depósito de id 520f559, no valor de R$

Em audiência, restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória.
A reclamada apresentou resposta escrita, acompanhada de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106420

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