2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10553
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Regina Aparecida
Duarte e Nelson Bueno do Prado, Dâmia Ávoli.
Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região por unanimidade
de votos, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração
opostos pela 2ª reclamada, mantendo, na íntegra, o v. acórdão
embargado, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
ACÓRDÃO
ASSINATURA
Cabeçalho do acórdão
REGINA DUARTE
Desembargadora Relatora
4444-rad
Acórdão
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Des. Dâmia Ávoli.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106698
VOTOS