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TRT2 25/08/2017 -Fl. 3201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

CARLOS HERNAN ORELLANA
CHARPENTIER
ASSOCIACAO FRATERNIDADE
ESPERANCA
GILVANIA PIMENTEL MARTINS(OAB:
260513/SP)

RECLAMADO
ADVOGADO

3201

manifestação em 05 dias. No prazo referido deverá o exequente
indicar, especificamente, sobre qual bem pretende a penhora ou,
na inexistência de bens, indicar

os meios necessários ao

prosseguimento da execução, sob pena de remessa ao arquivo
Intimado(s)/Citado(s):

provisório.".

- EVA VIEIRA DA ROCHA

SAO PAULO, 25 de Agosto de 2017.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Despacho

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE

Processo Nº RTOrd-1000948-15.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE
ADVOGADO
PAULO FERREIRA SILVA(OAB:
321166/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO FUNDO DE
INCENTIVO A PESQUISA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARINO(OAB:
53311/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 293308/SP)

FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-

Processo: 1000937-54.2014.5.02.0605 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: EVA VIEIRA DA ROCHA
Réu: ASSOCIACAO FRATERNIDADE ESPERANCA e outros

Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA
- PRISCILLA DE DIO SANTOS PONDE

INTIMAÇÃO - Processo PJe

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

Destinatário:

TRABALHO

EVA VIEIRA DA ROCHA

CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado da juntada das pesquisas de bens Renajud e
Arisp para manifestação em 05 dias.No prazo referido deverá o
exequente indicar, especificamente, sobre qual bem pretende a
penhora ou, na inexistência de bens, indicar os meios necessários
ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa ao arquivo
provisório.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos
fins, que em 21.08.2017 ocorreu o trânsito em julgado da R.
sentença proferida.
SAO PAULO, data abaixo.
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA
DESPACHO
Vistos.

"DECISÃO

Mantida a sentença de improcedência, remetam-se os autos ao
arquivo.

Vistos.

Intimem-se.
SAO PAULO, 24 de Agosto de 2017

Devidamente intimado(a) e decorrido o prazo sem o pagamento do
débito, determina-se o

registro do(a) devedor(a)CARLOS

HERNAN ORELLANA CHARPENTIER - CPF: 482.756.701-87 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.

Proceda a Secretaria à pesquisa de bens do(s) devedor(es) supra
indicado através dos convênios firmados pelo E. TRT (Renajud,
Arisp e, caso necessário, DRF), dando-se vistas ao exequente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468

LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000953-03.2017.5.02.0605
RECLAMANTE
CARLEANDRO CORREIA TOSTA
ADVOGADO
MARCELO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 337142/SP)
RECLAMADO
SOLIT SOLUCOES LOGISTICAS
INTEGRADAS LTDA

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