2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
4700
São Paulo, 25 de agosto de 2017
Considerando que o autor não indicou o endereço completo do
Júlia Graziela Augusto
último local em que prestou serviço à reclamada, julgo extinto o
Técnico Judiciário
presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV
CPC.
Custas, pelo(a) reclamante, no valor de R$ 425,39, calculadas com
Considerando que a autora não juntou o instrumento procuratório
base no valor atribuído à causa (R$ 21.269,44 ), dispensadas na
datado e atual no prazo estipulado , julgo extinto o presente feito
forma da lei.
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV CPC.
Retire-se o feito de pauta e intime-se.
Custas, pelo(a) reclamante, no valor de R$ 534,15, calculadas com
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
base no valor atribuído à causa (R$ 26.707,55), dispensadas na
São Paulo, data supra.
forma da lei.
Retire-se o feito de pauta e intime-se.
SAO PAULO,25 de Agosto de 2017
Decorrido o prazo legal, arquivem-se.
São Paulo, data supra.
OLGA VISHNEVSKY FORTES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
SAO PAULO,25 de Agosto de 2017
OLGA VISHNEVSKY FORTES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-1001436-18.2017.5.02.0707
RECLAMANTE
MARCIO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO
OVIDIO SOATO(OAB: 128736/SP)
RECLAMADO
WRR PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS S.A.
Sentença
Processo Nº RTSum-1001408-50.2017.5.02.0707
RECLAMANTE
FRANCISCO LEUDO CANDIDO
SOARES
ADVOGADO
KAIQUE TONI PINHEIRO
BORGES(OAB: 397853/SP)
RECLAMADO
ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS
PROJETOS, CONSTRUCAO E
GERENCIAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEUDO CANDIDO SOARES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Trabalho, informando a V.Exa. que o autor não indicou o endereço
completo do último local em que prestou serviço à reclamada,
conforme determinado no despacho, id.93832d9; que a audiência
CONCLUSÃO
una está designa para o dia 05/09/17, às 09h30.
À elevada consideração de V.Exa.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho, informando a V.Exa. que o autor não indicou o endereço
São Paulo, 25 de agosto de 2017
completo do último local em que prestou serviço à reclamada,
Júlia Graziela Augusto
conforme determinado em decisão, id.1e9c775 ; que a audiência
Técnico Judiciário
una-RS está designada para o dia 08/09/2017, às 11h20.
À elevada consideração de V.Exa.
São Paulo, 25 de agosto de 2017
Considerando que o autor não indicou o endereço completo do
último local em que prestou serviço à reclamada , julgo extinto o
Júlia Graziela Augusto
presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV
Técnico Judiciário
CPC.
Custas, pelo(a) reclamante, no valor de R$ 750,00, calculadas com
base no valor atribuído à causa (R$ 37.500,00 ), dispensadas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110487