2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
17895
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Acórdão
Processo Nº RO-1002215-47.2015.5.02.0608
Relator
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
RECORRENTE
EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX
LTDA
ADVOGADO
ALAN BALABAN SASSON(OAB:
253794/SP)
RECORRENTE
JOAO AFONSO LIMA
ADVOGADO
MARCO AURELIO IZZO
MARGIOTTI(OAB: 269409/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX
LTDA
ADVOGADO
ALAN BALABAN SASSON(OAB:
253794/SP)
RECORRIDO
JOAO AFONSO LIMA
ADVOGADO
MARCO AURELIO IZZO
MARGIOTTI(OAB: 269409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
JUÍZA SENTENCIANTE: SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA
LOBO ESCOBAR
EMENTA
- EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cadeira 2 - 14ª Turma
Inconformadas com a sentença id 8446c09, complementada pela
decisão de embargos de declaração id 54a1141, que julgou
PROCESSO TRT/SP PJ-e Nº 1002215-47.2015.5.02.0608
RECURSOS ORDINÁRIOS
procedente em parte o pedido formulado, recorrem as partes.
O reclamante pede a revisão quanto a horas extras por intervalo
intrajornada, descansos semanais remunerados, feriados e
RECORRENTES: 1. JOÃO AFONSO LIMA
ADV: MARCO AURÉLIO IZZO MARGIOTTI
honorários advocatícios.
A reclamada, por sua vez, pretende a reforma da decisão de origem
quanto à responsabilidade solidária e adicional de insalubridade.
2. EMPRESA DE TRANSPORTE PUBLIX LTDA
Contrarrazões das partes.
ADV: ALAN BALABAN SASSON
Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354