2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
22394
Acórdão
Processo Nº RO-1000280-95.2017.5.02.0027
Relator
ORLANDO APUENE BERTAO
RECORRENTE
PRISCILA LACERDA TRAUTMAM DA
CRUZ
ADVOGADO
JORGE APARECIDO
NOGUEIRA(OAB: 239501/SP)
ADVOGADO
BRUNO CASSIO DE SA
BONFIM(OAB: 347974/SP)
RECORRIDO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
Mariane Vendl Craveiro(OAB:
255446/SP)
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
Inconformada com a r. decisão de ID e222e96, que julgou
improcedente a pretensão, recorre ordinariamente a reclamante,
pelas razões de ID c4d32cb.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assevera o reclamante que o entendimento do Juízo de 1º grau,
com relação à estabilidade gestante, é manifestamente contrário ao
entendimento das instâncias superiores, pugnando pela reforma do
julgado, com a procedência do seu pedido de reintegração ao posto
de trabalho, bem como indenização material referente aos meses
de trabalho da estabilidade gestacional que a recorrente deixou de
receber em virtude da dispensa. Recurso tempestivo e
representação adequada, ID 4751f5d. Dispensada do recolhimento
de custas.
PROCESSO nº 1000280-95.2017.5.02.0027 (RO)
Contrarrazões oferecidas pela reclamada, ID 055eeab.
ORIGEM: 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
É o relatório.
RECORRENTE: PRISCILA LACERDA TRAUTMAM DA CRUZ
RECORRIDO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO SABESP
RELATOR: ORLANDO APUENE BERTAO
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112927