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TRT2 20/08/2018 -Fl. 15573 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018

referentes ao programa de participação nos resultados, nos termos

Fica estabelecida a data de 16 de maio de cada ano para

das cláusulas 11ª e 12ª das CCTS, 2014 a 2017, sendo

comemoração ao dia do trabalhador em

15573

proporcionais ao período laborado em relação aos anos de 2014 e
2017.

asseio e conservação.

Defiro, ainda, o pagamento da penalidade prevista em referidas

Neste dia (16 de maio de cada ano) em sendo dia útil e trabalhado,

cláusulas, no importe de ½ piso salarial mínimo, vigente à época.

será fornecido ao trabalhador, mais

Provejo.

um tíquete-refeição, totalizando-se o valor de R$ 18,20 (dezoito
reais e vinte centavos). (fl. 72)

Dessa forma, recaindo o dia 16 de maio em dia útil e trabalhado, a
empresa deverá fornecer ao trabalhador mais um tíquete-refeição
no valor previsto em cada cláusula normativa, observando-se o
tempo de vigência de cada uma. Bem por isso, acolho o pedido em
relação aos anos de 2014 e 2016, conforme pedido inicial.

Provejo.
Violação à cláusula normativa. Dia do Trabalhador em asseio e
conservação. Cláusula 44ª

Violação à cláusula normativa. Cláusula 24ª. Ressalvas na
Sustenta a demandante fazer jus ao pagamento de tíquete-refeição,

homologação

correspondente ao dia 16 de maio, trabalhado nos anos 2014 e
2016, em conformidade ao previsto em cláusula normativa, a qual
estabeleceu que na data de 16 de maio de cada ano será
comemorado o dia do trabalhador em asseio e conservação.

Reportando-me ao já explicitado acima, recai sobre a 1ª ré os
efeitos da revelia e a 2ª ré deixou de impugnar especificamente o
pedido em questão.
Examinando a referida cláusula normativa, verifica-se que em seu
Portanto, incontroverso que a 1ª ré deixou de cumprir a cláusula das

item "b" está previsto:

CCTS juntadas aos autos.
(...)
A cláusula 44ª da CCT 2014 estabelece que:
b) Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DIA DO

rescisão contratual, para que as empresas efetuem a homologação

TRABALHADOR EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO

do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entreguem a
Comunicação de Dispensa e requerimento de Seguro-Desemprego,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122975

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