2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nome:
8023
existência de nenhum dos requisitos ensejadores da concessão da
medida requerida, até porque, via de regra, não lhe são exigidos
RG nº:
valores prévios para ajuizamento e prosseguimento do feito, sendolhe assegurada a possibilidade de renovar a medida quando
Audiência designada para:____/____/_____, às ______ h.
entender necessário.
INDEFIRO, assim, o pedido de tutela antecipada.
Local: Sala de audiência da 4.ª Vara do Trabalho de Guarulhos:
Por fim, cite-se a reclamada acerca da presente ação e da
AVENIDA TIRADENTES, 1125, 4.º ANDAR, CENTRO,
audiência UNA.
GUARULHOS/SP - CEP 07090-000.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas, optando pelo
Decisão
Processo Nº RTSum-1000945-89.2018.5.02.0314
RECLAMANTE
GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO
RIBEIRO(OAB: 218607/SP)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ LAPENTA
SGARBI(OAB: 329459/SP)
ADVOGADO
GABRIELA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 378618/SP)
ADVOGADO
GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO
MYLENNE TOMASS VALBAO(OAB:
170874/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO(OAB: 213797/SP)
ADVOGADO
TAIANE BARROS COZZATTI
COMANDANTE(OAB: 221783/SP)
RECLAMADO
NEVE PAPER INDUSTRIA E
COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - EPP
sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de
serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
entregues pela própria parte interessada, servindo esta decisão,
impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o
nome, RG e assinatura da testemunha.
A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à
Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa,
condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, além de crime de
desobediência.
Assinatura
GUARULHOS, 24 de Agosto de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000311-93.2018.5.02.0314
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ARMANDO GOMES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 180838/SP)
RECLAMADO
RODRIGO DA CORTE DE ABREU
INDUSTRIA DE FERRAGENS EIRELI
ADVOGADO
DANILO PACHECO DE
CAMARGO(OAB: 218412/SP)
Trabalho de Guarulhos/SP, tendo em vista o pedido de tutela
antecipada formulado na petição inicial.
GUARULHOS, 23 de Agosto de 2018.
EMANUEL ACIOLI ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
- RODRIGO DA CORTE DE ABREU INDUSTRIA DE
FERRAGENS EIRELI
Diretor de Secretaria
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Formula o autor pedido de antecipação de tutela especificamente
TRABALHO
para que lhe sejam antecipados os benefícios da justiça gratuita
Fundamentação
inclusive quanto ao pagamento de honorários periciais.
CONCLUSÃO
Dispõe o artigo 300 do CPC/15 que a tutela de urgência será
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
concedida quando houver elementos que evidenciem a
Trabalho de Guarulhos/SP.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
GUARULHOS, data abaixo.
útil do processo.
NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO
No caso em tela, o autor não se desincumbiu de demonstrar a
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123232