2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
votos, conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e,
12663
- fvk -
no mérito, por maioria de votos, vencido o Juiz Daniel de Paula
Guimarães quanto à aplicação do art. 467 da CLT, dar-lhe
provimento parcial, para: (i) acolher em parte o pedido de
diferenças salariais por equiparação com o Sr. José Valdemir da
Silva, limitadas ao importe de R$ 300,00 por mês durante todo o
período contratual, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º
salários, aviso prévio indenizado e FGTS com a multa de 40%; (ii)
acolher o pedido de horas extras, assim consideradas as
excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, além das decorrentes da
inobservância do intervalo para refeição, com reflexos em DSRs,
férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio indenizado e
FGTS com a multa de 40%, observando-se os demais critérios
VOTOS
delineados na fundamentação; (iii) excluir a sua condenação, bem
como dos seus advogados, ao pagamento de multa por litigância de
má-fé; (iv) acolher o pedido de pagamento do acréscimo previsto no
artigo 467 da CLT; (v) acolher o pedido de pagamento da multa
prevista pelo § 8º do artigo 477 da CLT; e (vi) julgar a reclamação
procedente em parte também em relação à segunda reclamada,
condenando-a de forma subsidiária por todas as verbas deferidas
nestes autos. Ao acréscimo, arbitro o valor de 10.000,00, o que
Acórdão
acarreta a majoração das custas processuais, agora devidas
integralmente por ambas as reclamadas, no importe de R$ 200,00.
Ressalvado entendimento da Desembargadora Lizete Belido
Barreto Rocha quanto aos fundamentos dos danos morais.
Processo Nº RO-1001944-83.2017.5.02.0053
Relator
GERTI BALDOMERA DE CATALINA
PEREZ GRECO
RECORRENTE
SANDRA FREIRE LOPES
ADVOGADO
ELIAS FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 235527/SP)
RECORRIDO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FREIRE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO
Relatora
PROCESSO TRT/SP N. 1001944-83.2017.5.02.0053
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SANDRA FREIRE LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123766