2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
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oferta de outro local para o reclamante trabalhar; 7) que o depoente
O novo emprego pode consistir em motivo de pedido de demissão,
não teve oferta de outro posto; 8) que foi avisado com antecedência
mas não em vício de vontade.
de 8 a 10 dias da perda do posto; 9) que o depoente repassou a
Portanto, diante do conjunto probatório, reputo desnecessária a
informação com essa mesma antecedência ao reclamante; 10) que
produção de prova grafotécnica, que resta indeferida.
os que pediram demissão permaneceram trabalhando na Irmãos
Julgo improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão.
Porfírio; 11) que o depoente também trabalhou na Irmãos Porfírio;
Passo à análise do pedido de reconhecimento de justa causa
12) que no dia 09 o depoente compareceu na reclamada e no dia 10
patronal.
já esta trabalhando na Irmãos Porfírio".
Ainda que se reconhecesse todas as faltas apontadas contra a
Ou seja, a reclamada transferiu a escolha sobre a forma do
reclamada em relação aos depósitos de FGTS, as insatisfações do
encerramento do contrato de trabalho aos empregados, sendo que
reclamante quanto ao cumprimento de obrigações contratuais não
alguns optaram pela dispensa sem justa causa, outros ela
invalidam, por si sós, o pedido de demissão. O ordenamento pátrio
formalização de acordo ou pelo pedido de demissão.
prevê a hipótese de rescisão indireta para o caso de falta patronal
Destarte, ainda que designada perícia grafotécnica e constatada a
grave que inviabilize a mantença do pacto, de modo que, se o
redação do documento id b4fcfb0 por outra pessoa, certo é que o
empregado não se utiliza do permissivo legal e opta pelo pedido de
reclamante estava ciente da perda do posto e optou livremente por
demissão, convalida o ato rescisório pela preclusão consumativa.
permanecer na mesma loja, mas sob a égide de novo empregador,
Como consequência, indefiro a liberação dos depósitos fundiários,
a partir do dia seguinte à extinção contratual (Irmãos Porfírio).
entrega de guias CD ou indenização substitutiva do seguro
Ordinariamente, nos casos de perda do posto de trabalho, os
desemprego, bem como o pagamento de acréscimo de 40% sobre o
empregados escolhem entre continuar a prestação de serviços para
FGTS e aviso prévio.
a empregadora ou desligar-se do vínculo para que, sem alteração
de local de trabalho, sejam admitidos pelo novo prestador de
Adicional de insalubridade
serviços. A maioria, por comodidade, prefere permanecer na
O reclamante pediu adicional de insalubridade por todo o período do
mesma loja a arriscar a transferência para outro local distante de
contrato de trabalho e integração do adicional nas demais verbas
sua residência. Essa opção não pode ser interpretada como coação
contratuais e rescisórias.
ou desconhecimento do empregado sobre os fatos que ensejaram a
A reclamada pugnou pela improcedência do pedido sob o
extinção do contrato de emprego.
fundamento que o reclamante não estava sujeito a condições
Observo que não há fraude na transferência dos empregados entre
insalubres. Asseverou o fornecimento de equipamento de proteção
uma empresa e outra quando o empregado escolhe permanecer no
individual adequado à neutralização de eventual agente nocivo.
mesmo local de prestação de serviços, pois não há grupo
Impugnou a base de cálculo sobre o salário base.
econômico entre elas ou intenção de burlar a legislação trabalhista.
Após inspeção realizada na edificação da ré, com base na oitiva dos
A alegação de que não sabia o que estava assinando também não
acompanhantes entrevistados e de acordo com as funções
se sustenta, pois o reclamante formulou pedido de demissão em
desempenhadas, o perito constatou que:
9/2/2017, firmou TRCT e ficha de registro de empregados e recebeu
"8.3 AGENTES QUÍMICOS
o cheque de pagamento de verbas rescisórias, mas a ação somente
Na inspeção qualitativa realizada no local em que o Autor laborou,
foi proposta sete meses depois, em 5/9/2017.
realizando o serviço de Limpeza, constatou-se a
Competia ao reclamante produzir prova robusta e irretorquível do
exposição/manuseio dos seguintes produtos químicos: Detergente
alegado vício de consentimento na assinatura do documento id
Neutro, Desinfetante e principalmente Hipoclorito de Sódio (Água
b4fcfb0, mister do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. O
Sanitária), cuja composição apresenta Hidróxido de Sódio, álcali
autor não comprovou, por qualquer meio de prova, ter sido induzido
extremamente forte, mesmo em soluções bem diluídas, desta
a erro ou coagido a formular pedido de demissão.
forma, em conformidade com o Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria
Ao contrário, restou clara a intenção de desligar-se da ré para
no 3.214/78, onde relaciona as atividades e operações, envolvendo
continuar no mesmo local, mas sob a égide de novo empregador,
agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de
ao afirmar: "que quando a reclamada perdeu o posto o reclamante
inspeção realizada no local de trabalho.
já começou a trabalhar em outra firma". A escolha válida foi do
(...)
empregado, que optou pelo desligamento do contrato de trabalho e
Segundo a Ficha de Segurança (FISPQ) dos produtos acima
pela nova contratação.
mencionados, para a aplicação destes, é necessário EPI para
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