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TRT2 11/09/2018 -Fl. 6545 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018

6545

oferta de outro local para o reclamante trabalhar; 7) que o depoente

O novo emprego pode consistir em motivo de pedido de demissão,

não teve oferta de outro posto; 8) que foi avisado com antecedência

mas não em vício de vontade.

de 8 a 10 dias da perda do posto; 9) que o depoente repassou a

Portanto, diante do conjunto probatório, reputo desnecessária a

informação com essa mesma antecedência ao reclamante; 10) que

produção de prova grafotécnica, que resta indeferida.

os que pediram demissão permaneceram trabalhando na Irmãos

Julgo improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão.

Porfírio; 11) que o depoente também trabalhou na Irmãos Porfírio;

Passo à análise do pedido de reconhecimento de justa causa

12) que no dia 09 o depoente compareceu na reclamada e no dia 10

patronal.

já esta trabalhando na Irmãos Porfírio".

Ainda que se reconhecesse todas as faltas apontadas contra a

Ou seja, a reclamada transferiu a escolha sobre a forma do

reclamada em relação aos depósitos de FGTS, as insatisfações do

encerramento do contrato de trabalho aos empregados, sendo que

reclamante quanto ao cumprimento de obrigações contratuais não

alguns optaram pela dispensa sem justa causa, outros ela

invalidam, por si sós, o pedido de demissão. O ordenamento pátrio

formalização de acordo ou pelo pedido de demissão.

prevê a hipótese de rescisão indireta para o caso de falta patronal

Destarte, ainda que designada perícia grafotécnica e constatada a

grave que inviabilize a mantença do pacto, de modo que, se o

redação do documento id b4fcfb0 por outra pessoa, certo é que o

empregado não se utiliza do permissivo legal e opta pelo pedido de

reclamante estava ciente da perda do posto e optou livremente por

demissão, convalida o ato rescisório pela preclusão consumativa.

permanecer na mesma loja, mas sob a égide de novo empregador,

Como consequência, indefiro a liberação dos depósitos fundiários,

a partir do dia seguinte à extinção contratual (Irmãos Porfírio).

entrega de guias CD ou indenização substitutiva do seguro

Ordinariamente, nos casos de perda do posto de trabalho, os

desemprego, bem como o pagamento de acréscimo de 40% sobre o

empregados escolhem entre continuar a prestação de serviços para

FGTS e aviso prévio.

a empregadora ou desligar-se do vínculo para que, sem alteração
de local de trabalho, sejam admitidos pelo novo prestador de

Adicional de insalubridade

serviços. A maioria, por comodidade, prefere permanecer na

O reclamante pediu adicional de insalubridade por todo o período do

mesma loja a arriscar a transferência para outro local distante de

contrato de trabalho e integração do adicional nas demais verbas

sua residência. Essa opção não pode ser interpretada como coação

contratuais e rescisórias.

ou desconhecimento do empregado sobre os fatos que ensejaram a

A reclamada pugnou pela improcedência do pedido sob o

extinção do contrato de emprego.

fundamento que o reclamante não estava sujeito a condições

Observo que não há fraude na transferência dos empregados entre

insalubres. Asseverou o fornecimento de equipamento de proteção

uma empresa e outra quando o empregado escolhe permanecer no

individual adequado à neutralização de eventual agente nocivo.

mesmo local de prestação de serviços, pois não há grupo

Impugnou a base de cálculo sobre o salário base.

econômico entre elas ou intenção de burlar a legislação trabalhista.

Após inspeção realizada na edificação da ré, com base na oitiva dos

A alegação de que não sabia o que estava assinando também não

acompanhantes entrevistados e de acordo com as funções

se sustenta, pois o reclamante formulou pedido de demissão em

desempenhadas, o perito constatou que:

9/2/2017, firmou TRCT e ficha de registro de empregados e recebeu

"8.3 AGENTES QUÍMICOS

o cheque de pagamento de verbas rescisórias, mas a ação somente

Na inspeção qualitativa realizada no local em que o Autor laborou,

foi proposta sete meses depois, em 5/9/2017.

realizando o serviço de Limpeza, constatou-se a

Competia ao reclamante produzir prova robusta e irretorquível do

exposição/manuseio dos seguintes produtos químicos: Detergente

alegado vício de consentimento na assinatura do documento id

Neutro, Desinfetante e principalmente Hipoclorito de Sódio (Água

b4fcfb0, mister do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. O

Sanitária), cuja composição apresenta Hidróxido de Sódio, álcali

autor não comprovou, por qualquer meio de prova, ter sido induzido

extremamente forte, mesmo em soluções bem diluídas, desta

a erro ou coagido a formular pedido de demissão.

forma, em conformidade com o Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria

Ao contrário, restou clara a intenção de desligar-se da ré para

no 3.214/78, onde relaciona as atividades e operações, envolvendo

continuar no mesmo local, mas sob a égide de novo empregador,

agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de

ao afirmar: "que quando a reclamada perdeu o posto o reclamante

inspeção realizada no local de trabalho.

já começou a trabalhar em outra firma". A escolha válida foi do

(...)

empregado, que optou pelo desligamento do contrato de trabalho e

Segundo a Ficha de Segurança (FISPQ) dos produtos acima

pela nova contratação.

mencionados, para a aplicação destes, é necessário EPI para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123848

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