2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
25385
Normas deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita
expressamente abarcam os honorários periciais, limitados ao valor
de R$ 500,00.
Provejo.
acmt
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: SORAYA GALASSI LAMBERT,
SANDRA CURI DE ALMEIDA e ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES.
Votação: Unânime.
Pelo exposto,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para isentar o
reclamante do pagamento dos honorários periciais, por ser
beneficiário da justiça gratuita, conforme a fundamentação. Para
fins do cumprimento do art. 143, § 1º, I da Consolidação das
Normas deste Tribunal, assevero que os benefícios da justiça
gratuita expressamente abarcam os honorários periciais, limitados
ao valor de R$ 500,00.
ACÓRDÃO
SORAYA GALASSI LAMBERT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131274