2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
7327
Nada a deferir quanto ao pedido constante na petição ID 2ac2fce,
Favorecido: ISRAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - CPF:
eis que a multa pelo não cumprimento da obrigação de fazer já
691.004.898-91
consta na decisão ID 87b1ea4.
Advogado: PAUL MAKOTO KUNIHIRO - OAB: SP0093327
Assinatura
Data do depósito: 27/10/2017
SAO PAULO, 14 de Março de 2019
Depositante: FRAGOM TECNICA E SERV DE LIMPEZA CONS E
TRANSPORTES LTD - EPP - CNPJ: 00.425.305/0001-45
OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001616-80.2016.5.02.0703
RECLAMANTE
ISRAEL PEREIRA GOMES JUNIOR
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
FRAGOM TECNICA E SERV DE
LIMPEZA CONS E TRANSPORTES
LTD - EPP
ADVOGADO
BRUNO CESAR SILVA(OAB:
307510/SP)
Valor original do depósito: R$ 9.189,00
Valor a ser liberado: valor original atualizado
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
Deverá o autor comprovar nos autos o valor efetivamente
soerguido, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, apure-se o valor remanescente e intime-se a 1ª
reclamada para pagamento, em 15 (quinze) dias, na forma do art.
523, caput, do CPC, sob pena de penhora.
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, 14 de Março de 2019
- CLARO S.A.
- FRAGOM TECNICA E SERV DE LIMPEZA CONS E
TRANSPORTES LTD - EPP
- ISRAEL PEREIRA GOMES JUNIOR
OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-1001454-85.2016.5.02.0703
RECLAMANTE
ELIO ELSON DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROGERIO MOREIRA(OAB:
254714/SP)
RECLAMADO
DIVISA SEGURANCA PRIVADA LTDA
RECLAMADO
SILVANA ELEUTERIO ALBANO
RECLAMADO
EVERALDO ALBANO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIO ELSON DA SILVA
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 14 de Março de 2019.
SILVIA MARI OKUYAMA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DESPACHO
TRABALHO
Vistos.
Considerando o insucesso da tentativa de conciliação e tendo em
Fundamentação
vista a existência de depósito recursal nos autos, determino a sua
CONCLUSÃO
liberação ao reclamante.
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do
O presente despacho tem força de ALVARÁ para que o Sr.
Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.
Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, efetue o pagamento
São Paulo, 13 de Março de 2019.
ao reclamante, ou a seu advogado, da importância abaixo
SILAS PASSOS FERREIRA
informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme
Servidor Responsável
dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao
depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins
DESPACHO
de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo:
Vistos, etc.
Reclamante: ISRAEL PEREIRA GOMES JUNIOR
Ciência ao autor quanto ao resultado das pesquisas.
Reclamada: FRAGOM TECNICA E SERV DE LIMPEZA CONS E
Notifique-se a parte do inteiro teor deste despacho para também,
TRANSPORTES LTD - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529