2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DOS SANTOS ANJOS
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
O exame das razões recursais revela quea parterecorrente não se
desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o
trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o
PODER JUDICIÁRIO
prequestionamento das questões revolvidas no apelo, o que impede
JUSTIÇA DO TRABALHO
a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se
foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal,
Fundamentação
como a indicação explícita e fundamentada de violação legal ou
dissenso pretoriano, por falta de tese a ser confrontada.
RECURSO DE REVISTA
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
Intimem-se.
1.ANA CELIA DOS SANTOS
ANJOS
Advogado(a)(s):
1.RONALDO OLIVEIRA
FRANCA (SP - 312140)
/kb
Recorrido(a)(s):
1.SERVICO SOCIAL DA
INDUSTRIA - SESI
Advogado(a)(s):
1.PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA
Assinatura
SAO PAULO, 8 de Abril de 2019
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 11/02/2019 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/02/2019 - id.
532f582).
Regular a representação processual,id. ea99b4d.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Insalubridade.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano Moral.
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792
Processo Nº AIRO-1002509-72.2017.5.02.0271
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
AGRAVANTE
ODAIR BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
THAYS BLESSING GOMES
MADEKWE(OAB: 323429/SP)
AGRAVADO
ZELABEM - PRESTACAO DE
SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA,
ZELADORIA, RECEPCAO E
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO VIEL(OAB: 95822/SP)
AGRAVADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
- ODAIR BALBINO DA SILVA
- ZELABEM - PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA,
LIMPEZA, ZELADORIA, RECEPCAO E SERVICOS GERAIS
LTDA