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TRT2 22/04/2019 -Fl. 1486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

1486

Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001533-78.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
SHIRLEY BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ISABEL DE OLIVEIRA
LLORENTE(OAB: 295309/SP)
ADVOGADO
THAIS ROSA DE GODOY(OAB:
273211/SP)
RECLAMADO
LEVANTACARGA LOCACAO DE
EMPILHADEIRAS S/S LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CAROLINA GARCIA
LOPES(OAB: 211375/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVANTACARGA LOCACAO DE EMPILHADEIRAS S/S LTDA ME
- SHIRLEY BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA

Assinatura
SAO PAULO, 15 de Abril de 2019

LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-1000364-56.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
EVELYN JOYCE TELLES
ADVOGADO
MARCELA CRISTINA ALMEIDA
FELICIANO(OAB: 313696/SP)
ADVOGADO
EIDY LIAN CABEZA(OAB: 322757/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
ADVOGADO
FELIPE GONCALVES
FERNANDES(OAB: 301794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

- EVELYN JOYCE TELLES

TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

CONCLUSÃO

TRABALHO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação:

Fundamentação

1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 316

CONCLUSÃO

2- Alvará expedido à pág. 37.129,29

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do

3- Aviso de crédito à pág. 319 (R$ 5.626,10) e 325 (R$ 5.626,10)

Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno do E.TRT, tendo

São Paulo, 12 de abril de 2019

sido reformada em parte a decisão.

Viviane Pemper Baldin

São Paulo, 15 de abril de 2019.

Analista Judiciário

Alessandro Souza Couto
Analista Judiciário

Vistos etc
Declara-se a garantia integral do Juízo para os efeitos de quitação.

DESPACHO

No silêncio, tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento

Vistos

do saldo remanescente da execução, e comprovou, em guias

Cumpra-se a sentença (ID d78df5b), bem como o acórdão (ID

próprias, o pagamento do INSS cota reclamada, expeçam-se os

7b0baa1).

competentes alvarás, liberando-se os valores depositados na forma

Apresente a Reclamante os cálculos de liquidação, devidamente

a seguir discriminada:

atualizados, bem como os valores eventualmente devidos a título de

- R$9.988,84 em favor do reclamante, referente ao principal e juros;

honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de

- R$ 1.263,36 ao INSS, referente a contribuição social do

má fé, custas, observando os parâmetros da sentença e do

reclamante.

acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.

Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O

Por fim, deverá apresentar a competente discriminação das

silêncio das partes será entendido como concordância quanto a

parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se

liberação dos valores mencionados acima.

fixar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, indicando a

Após, considerando que a obrigação foi integralmente cumprida,

quota de cada parte, tudo no prazo mencionado acima.

dou por extinta a execução e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.

São Paulo/data supra.
Lávia Lacerda Menendez
Juíza Titular da 08ª VT/SP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149

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