2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
1486
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001533-78.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
SHIRLEY BATISTA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PATRICIA ISABEL DE OLIVEIRA
LLORENTE(OAB: 295309/SP)
ADVOGADO
THAIS ROSA DE GODOY(OAB:
273211/SP)
RECLAMADO
LEVANTACARGA LOCACAO DE
EMPILHADEIRAS S/S LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CAROLINA GARCIA
LOPES(OAB: 211375/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVANTACARGA LOCACAO DE EMPILHADEIRAS S/S LTDA ME
- SHIRLEY BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
Assinatura
SAO PAULO, 15 de Abril de 2019
LAVIA LACERDA MENENDEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000364-56.2017.5.02.0008
RECLAMANTE
EVELYN JOYCE TELLES
ADVOGADO
MARCELA CRISTINA ALMEIDA
FELICIANO(OAB: 313696/SP)
ADVOGADO
EIDY LIAN CABEZA(OAB: 322757/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO
ESTADUAL
ADVOGADO
FELIPE GONCALVES
FERNANDES(OAB: 301794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- EVELYN JOYCE TELLES
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação:
Fundamentação
1- Sentença de homologação de cálculos à pág. 316
CONCLUSÃO
2- Alvará expedido à pág. 37.129,29
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
3- Aviso de crédito à pág. 319 (R$ 5.626,10) e 325 (R$ 5.626,10)
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno do E.TRT, tendo
São Paulo, 12 de abril de 2019
sido reformada em parte a decisão.
Viviane Pemper Baldin
São Paulo, 15 de abril de 2019.
Analista Judiciário
Alessandro Souza Couto
Analista Judiciário
Vistos etc
Declara-se a garantia integral do Juízo para os efeitos de quitação.
DESPACHO
No silêncio, tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento
Vistos
do saldo remanescente da execução, e comprovou, em guias
Cumpra-se a sentença (ID d78df5b), bem como o acórdão (ID
próprias, o pagamento do INSS cota reclamada, expeçam-se os
7b0baa1).
competentes alvarás, liberando-se os valores depositados na forma
Apresente a Reclamante os cálculos de liquidação, devidamente
a seguir discriminada:
atualizados, bem como os valores eventualmente devidos a título de
- R$9.988,84 em favor do reclamante, referente ao principal e juros;
honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de
- R$ 1.263,36 ao INSS, referente a contribuição social do
má fé, custas, observando os parâmetros da sentença e do
reclamante.
acórdão, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O
Por fim, deverá apresentar a competente discriminação das
silêncio das partes será entendido como concordância quanto a
parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se
liberação dos valores mencionados acima.
fixar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, indicando a
Após, considerando que a obrigação foi integralmente cumprida,
quota de cada parte, tudo no prazo mencionado acima.
dou por extinta a execução e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
São Paulo/data supra.
Lávia Lacerda Menendez
Juíza Titular da 08ª VT/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133149