2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3044
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
ACCIONA CONSTRUCCION S.A.
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
cobrado isonomicamente;
b) Depósito dos valores médios em juízo e baixa dos boletos
RECLAMADO
ADVOGADO
(não cobrarem) de Jan/19 à Abr/19, pois eles (reclamantes e
dependentes) não utilizaram o plano já que estavam discutindo
os valores abusivos;
c) Que o magistrado determine junto à operadora do plano
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCIONA CONSTRUCCION S.A.
- NILSON GONCALVES AMARAL
(Amil) a liberação/utilização do plano a partir de Maio/19 com
primeira parcela (emissão de boleto) a ser paga em Jun/19 já
que se utilizarão do plano em maio/19 para pagamento da
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
primeira parcela em junho/19;
TRABALHO
d) Aos reclamantes que não detém vitaliciedade, que o juízo
determine o acréscimo dos meses (parados) entre a migração
Fundamentação
CONCLUSÃO
do plano da Intermédica até Maio/19 (mês em que começarão a
utilizar os planos e consignar os valores);
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
e) Seja arbitrada multa diária de R$5.000,00 por dia para que a
do Trabalho de São Paulo/SP.
operadora do plano de saúde (Amil) cumpra a determinação
SAO PAULO, data abaixo.
judicial no prazo de 48 horas, dando-se assim efetividade a
CASSIA YUMI IWAMOTO BASSO
DESPACHO
presente medida de urgência;
2. É autorizada a antecipação da tutela somente quando houver
Vistos.
prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança
ID. 3a9c8f4: Diante do contido na petição do reclamante, devolva-se
das alegações, o que envolve a probabilidade da situação
a Carta Precatória n. 0000741-24.2018.5.07.0023 à Vara do
narrada ser verdadeira.
Trabalho de Limoeiro do Norte/PE para oitiva da testemunha
Não obstante a documentação que acompanhou a peça de
BRENDO BATISTA MAIA.
ingresso, entendo não ser evidente e explícita, nesta
Ciência às partes.
oportunidade, o bastante a formar o convencimento deste
Assinatura
Juízo, quanto ao fato de fazerem jus os Autores aos direitos
SAO PAULO, 1 de Maio de 2019
que perseguem, mormente porque os fatos trazidos dependem
RITA DE CASSIA MARTINEZ
de formação do contraditório e ampla defesa.
Juiz(a) do Trabalho Titular
3. Diante do exposto, ausentes os requisitos legais previstos
no artigo 300 do NCPC, rejeito por ora a antecipação dos
Despacho
processo. Providencie a Secretaria da Vara.
Processo Nº RTSum-1000220-75.2019.5.02.0020
RECLAMANTE
MARIA DA SILVA FRANCO
ADVOGADO
MANOEL SOUZA NETO(OAB:
283213/SP)
RECLAMADO
ORDEM AUXILIADORA DAS
SENHORAS EVANGELICAS OASE
ADVOGADO
LUIZ MANOEL GARCIA
SIMOES(OAB: 69227/SP)
Intimem-se os Reclamantes para ciência da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Cite-se a Reclamada acerca da presente ação e da audiência
- MARIA DA SILVA FRANCO
- ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS EVANGELICAS
OASE
efeitos da tutela.
4. Sem prejuízo, por serem destinatários do quanto disposto no
artigo 1.048, I, do NCPC, conforme se observa dos documentos
de fls.28-33, determino a tramitação preferencial do presente
UNA-RS já designada para o dia 05/06/2019 às 10h40.
Nada mais.
Assinatura
SAO PAULO, 30 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
RAPHAEL JACOB BROLIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001377-54.2017.5.02.0020
RECLAMANTE
NILSON GONCALVES AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara