2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12276
São Bernardo do Campo, 14/05/19.
Vistos etc.
Daniel Mastine Loreatto
Retira-se o processo de pauta.
Técnico judiciário
O Juízo homologa o acordo celebrado entre as partes (ID. 01c6242)
para que produza os seus jurídicos efeitos, ressalvando a
responsabilidade das declarações da reclamada perante o órgão da
Vistos etc.
Previdência Social.
Intime-se a reclamada a complementar o valor das custas, em 5
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$
dias, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 2º do CPC, sob pena de
1.000,00), no importe de R$ 20,00, das quais fica isenta ante a
deserção.
declaração de hipossuficiência (ID. f53a39c), da qual presumem-se
Atentem as partes e seus patronos, quanto ao peticionamento
verdadeiras as alegações.
eletrônico, ao disposto nos arts. 13, 14 e 15, da Resolução nº
Reputo o acordo realizado por mera liberalidade das partes.
185/2017 do CGJT (adequar a juntada da petição, com a
Devido a natureza indenizatória do acordo, não há que se falar em
indicação correta do nome do documento).
recolhimentos previdenciários.
Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos
da Portaria MF nº 582/2013.
Assinatura
Cada parte arcará com os honorários devidos aos respectivos
SAO BERNARDO DO CAMPO, 14 de Maio de 2019
advogados.
Cumprido o acordo, e nada mais pendente, registrem-se os
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1000149-05.2019.5.02.0463
RECLAMANTE
PALOMA PEREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS KLIPPEL DE SOUZA(OAB:
391265/SP)
RECLAMADO
R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANA MARIA POLISEL AZENHA(OAB:
383672/SP)
pagamentos e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
"Atentem as partes e seus patronos, quanto ao peticionamento
eletrônico, ao disposto nos arts. 13, 14 e 15 da Resolução nº
185/2017 do CGJT (adequar a juntada da petição com a indicação
correta do nome do documento)."
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO,14 de Maio de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
- R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0000010-75.2016.5.02.0463
Processo Nº RTOrd-00010/2016-463-02-00.0
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Mauricio Domingos da Silva
PRISCILLA DAMARIS CORREA(OAB:
77868-D/SP)
Magneti Marelli Cofap Cia Fabr Peças
GUILHERME NEUENSCHWANDER
FIGUEIREDO(OAB: 195028-D/SP)
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMa. Juíza do
Trabalho Dra. Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, tendo em vista a
celebração de acordo entre as partes ( ID.01c6242), bem como a
edição da Portaria MF nº 582/2013.
São Bernardo do Campo, 14/05/19
Cláudia Sueli M F Alvaíde
Assistente de Diretor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134288
Intimado(s)/Citado(s):
- Magneti Marelli Cofap Cia Fabr Peças
- Mauricio Domingos da Silva
Para o(s) Advogado(s)
PRISCILLA DAMARIS CORREA(OAB: 077868-SP/D)
GUILHERME NEUENSCHWANDER FIGUEIREDO(OAB: 195028SP/D)
Mauricio Domingos da Silva X Magneti Marelli Cofap Cia Fabr
Peças