2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
2483
DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA
no polo passivo da demanda.
CEP: 05820-120 - CAPITANIAS HEREDITARIAS, 14 - casa 01 - JD
Intimem-se os sócios da presente decisão, bem com para que
NV STO AMARO - SAO PAULO - SÃO PAULO
efetuem o pagamento da execução, em 15 dias, sob pena de
utilização dos convênios Bacenjud, Arisp e Renajud.
Ciência às partes."
INTIMAÇÃO PJe
SAO PAULO, 16 de Maio de 2019
DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI
Fica V. Sa. INTIMADO(A) da acerca da sentença do INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
Juiz(a) do Trabalho Titular
requerido pelo exequente, cujo teor segue abaixo
SAO PAULO, 24 de Maio de 2019.
"O exequente apresentou requerimento para instauração do
Despacho
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
executadas, objetivando que os atuais sócios da ré sejam
responsabilizados pelo pagamento do crédito exequendo.
Intimado a se manifestarem, os sócios quedaram-se inertes.
Analisando o que dos autos consta, verifica-se que a demanda
refere-se à execução de um acordo firmando entre as partes, o qual
também não pôde ser satisfeito mesmo com a utilização de vários
convênios à disposição deste juízo (Bacenjud - fls. 38/41, Renajud fl.42, Arisp - fls.43/44, Simba - fls. 47/49, Infojud - fls. 52 e BNDT fl.52).
Processo Nº RTOrd-1002012-74.2017.5.02.0007
RECLAMANTE
JOSE SALES RAMOS
ADVOGADO
KAROLINA DA SILVA
LOUREIRO(OAB: 346184/SP)
RECLAMADO
SUELI BARBOSA DA SILVA
FERREIRA
RECLAMADO
RESTAURANTE TRATTORIA DO
SARGENTO LTDA - EPP
RECLAMADO
MARIA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
VANIA BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO
EDILEUZA BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO
JOSEFA BARBOSA DA SILVA
SOUSA
RECLAMADO
EDSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BARBOSA DA SILVA FERREIRA
A inadimplência da ré autoriza o direcionamento da execução em
face dos sócios, com fundamento na teoria menor da
CARTA REGISTRADA
desconsideração da personalidade jurídica, insculpido no artigo 28º
do CDC e, por força da jurisprudência, aplicada ao processo do
trabalho. Tal teoria prescinde da demonstração da ocorrência de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
fraude, abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a
Processo nº 1002012-74.2017.5.02.0007
desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a mera
RECLAMANTE: JOSE SALES RAMOS
inadimplência desta.
RECLAMADO: RESTAURANTE TRATTORIA DO SARGENTO
LTDA - EPP e outros (6)
Pelo exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido pelo exequente e determino que
os sócios EDILEUZA BARBOSA DA SILVA, EDSON BARBOSA DA
SILVA, JOSEFA BARBOSA DA SILVA SOUSA, MARIA
DESTINATÁRIO: SUELI BARBOSA DA SILVA FERREIRA
APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA, SUELI BARBOSA DA
SILVA FERREIRA e VANIA BARBOSA DA SILVA sejam incluídos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906
CEP: 05820-120 - CAPITANIAS HEREDITARIAS, 9 - casa 02 -