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TRT2 27/05/2019 -Fl. 2483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019

2483

DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA

no polo passivo da demanda.

CEP: 05820-120 - CAPITANIAS HEREDITARIAS, 14 - casa 01 - JD

Intimem-se os sócios da presente decisão, bem com para que

NV STO AMARO - SAO PAULO - SÃO PAULO

efetuem o pagamento da execução, em 15 dias, sob pena de
utilização dos convênios Bacenjud, Arisp e Renajud.

Ciência às partes."
INTIMAÇÃO PJe
SAO PAULO, 16 de Maio de 2019

DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI
Fica V. Sa. INTIMADO(A) da acerca da sentença do INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Juiz(a) do Trabalho Titular

requerido pelo exequente, cujo teor segue abaixo

SAO PAULO, 24 de Maio de 2019.
"O exequente apresentou requerimento para instauração do

Despacho

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da
executadas, objetivando que os atuais sócios da ré sejam
responsabilizados pelo pagamento do crédito exequendo.

Intimado a se manifestarem, os sócios quedaram-se inertes.

Analisando o que dos autos consta, verifica-se que a demanda
refere-se à execução de um acordo firmando entre as partes, o qual
também não pôde ser satisfeito mesmo com a utilização de vários
convênios à disposição deste juízo (Bacenjud - fls. 38/41, Renajud fl.42, Arisp - fls.43/44, Simba - fls. 47/49, Infojud - fls. 52 e BNDT fl.52).

Processo Nº RTOrd-1002012-74.2017.5.02.0007
RECLAMANTE
JOSE SALES RAMOS
ADVOGADO
KAROLINA DA SILVA
LOUREIRO(OAB: 346184/SP)
RECLAMADO
SUELI BARBOSA DA SILVA
FERREIRA
RECLAMADO
RESTAURANTE TRATTORIA DO
SARGENTO LTDA - EPP
RECLAMADO
MARIA APARECIDA BARBOSA DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
VANIA BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO
EDILEUZA BARBOSA DA SILVA
RECLAMADO
JOSEFA BARBOSA DA SILVA
SOUSA
RECLAMADO
EDSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BARBOSA DA SILVA FERREIRA

A inadimplência da ré autoriza o direcionamento da execução em
face dos sócios, com fundamento na teoria menor da

CARTA REGISTRADA

desconsideração da personalidade jurídica, insculpido no artigo 28º
do CDC e, por força da jurisprudência, aplicada ao processo do
trabalho. Tal teoria prescinde da demonstração da ocorrência de

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

fraude, abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a

Processo nº 1002012-74.2017.5.02.0007

desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a mera

RECLAMANTE: JOSE SALES RAMOS

inadimplência desta.

RECLAMADO: RESTAURANTE TRATTORIA DO SARGENTO
LTDA - EPP e outros (6)

Pelo exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica requerido pelo exequente e determino que
os sócios EDILEUZA BARBOSA DA SILVA, EDSON BARBOSA DA
SILVA, JOSEFA BARBOSA DA SILVA SOUSA, MARIA

DESTINATÁRIO: SUELI BARBOSA DA SILVA FERREIRA

APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA, SUELI BARBOSA DA
SILVA FERREIRA e VANIA BARBOSA DA SILVA sejam incluídos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906

CEP: 05820-120 - CAPITANIAS HEREDITARIAS, 9 - casa 02 -

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