2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Trabalho de Guarulhos/SP.
9630
I - RELATÓRIO
GUARULHOS, data abaixo.
NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO
DESPACHO
O(a) trabalhador(a) acima identificado(a), devidamente
qualificado(a) na petição inicial, acompanhado(a) por advogado(a)
Vistos etc.,
particular, propôs a presente Reclamação Trabalhista em face do(s)
Ciência às partes do retorno da Carta Precatória Inquiritória n.
empregador(es),alegando que trabalhou para a(s) Reclamada(s),
0010031-22.2019.5.03.0029, distribuída na 1ª Vara do Trabalho de
mas não recebeu corretamente todas as verbas devidas. Busca a
Contagem.
condenação ao pagamento de diversos títulos salariais e
Digam as partes em 5 dias se pretendem a produção de outras
indenizatórios. O valor da causa foi indicado na petição inicial.
provas, especificando-as e justificando-as. No silêncio, estará
Documentos foram juntados pelo(a) reclamante.
encerrada a instrução processual vindo os autos conclusos para
Regularmente notificada(s), a(s) Reclamada(s) compareceu(ram) à
julgamento.
audiência. Rejeitada a proposta conciliatória, contestação escrita
Caso haja necessidade de realização de audiência de instrução, fica
foi(ram) juntada(s), pugnando pela improcedência dos pedidos.
desde já redesignada para o dia19/07/2019, às 17:00 horas,
Apresentou(ram) documentos.
oportunidade em que as partes deverão comparecer para prestar
Concedido prazo para réplica.
depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes.
Houve oportunidade para a produção de provas documentais, orais
Assinatura
e periciais.
GUARULHOS, 28 de Maio de 2019
Nada mais sendo requerido, deu-se por encerrada a instrução
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
processual.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000268-25.2019.5.02.0314
RECLAMANTE
SEVERINO GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO
ELIAS RUBENS DE SOUZA(OAB:
99653/SP)
RECLAMADO
FIRPAVI CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CARNEVALI
MIQUELIN(OAB: 133503/SP)
Concedido prazo para razões finais.
Infrutíferas todas as demais tentativas conciliatórias.
É o relatório, em apertada síntese.
DECIDE-SE
II - FUNDAMENTOS
II.a - Preliminarmente
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SOCIEDADE
ANONIMA
- SEVERINO GOMES NOGUEIRA
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
Oportunamente suscitada, declaro prescritos e inexigíveis os
eventuais títulos reconhecidos em sentença, anteriores a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
12.03.2014, conforme art. 7º, XXIX, "a", da CF/88 c.c. art. 11, I, da
CLT, excetuando-se apenas as anotações em CTPS e as
diferenças dos depósitos do FGTS.
Fundamentação
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO
RITO ORDINÁRIO
Nada a reparar, eis que nos termos do §2º, do art. 6º, da Lei nº
PROCESSO: 1000268-25.2019.5.02.0314
11.101 de 09 de fevereiro de 2005, foi preservada a competência da
RECLAMANTE: SEVERINO GOMES NOGUEIRA
Justiça do Trabalho para processar, instruir e julgar o feito, devendo
RECLAMADO: FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
a presente reclamação ter seus trâmites normais nesta Justiça
SOCIEDADE ANONIMA
Especializada até a liquidação de sentença, de acordo com o §1º do
art. 6º, da Lei 11.101/05, para posterior habilitação no quadro geral
SENTENÇA
de credores, ou até o final se antes for encerrado o processo de
recuperação.
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