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TRT2 28/05/2019 -Fl. 9630 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Trabalho de Guarulhos/SP.

9630

I - RELATÓRIO

GUARULHOS, data abaixo.
NILTON DA SILVA CAMPOS FILHO
DESPACHO

O(a) trabalhador(a) acima identificado(a), devidamente
qualificado(a) na petição inicial, acompanhado(a) por advogado(a)

Vistos etc.,

particular, propôs a presente Reclamação Trabalhista em face do(s)

Ciência às partes do retorno da Carta Precatória Inquiritória n.

empregador(es),alegando que trabalhou para a(s) Reclamada(s),

0010031-22.2019.5.03.0029, distribuída na 1ª Vara do Trabalho de

mas não recebeu corretamente todas as verbas devidas. Busca a

Contagem.

condenação ao pagamento de diversos títulos salariais e

Digam as partes em 5 dias se pretendem a produção de outras

indenizatórios. O valor da causa foi indicado na petição inicial.

provas, especificando-as e justificando-as. No silêncio, estará

Documentos foram juntados pelo(a) reclamante.

encerrada a instrução processual vindo os autos conclusos para

Regularmente notificada(s), a(s) Reclamada(s) compareceu(ram) à

julgamento.

audiência. Rejeitada a proposta conciliatória, contestação escrita

Caso haja necessidade de realização de audiência de instrução, fica

foi(ram) juntada(s), pugnando pela improcedência dos pedidos.

desde já redesignada para o dia19/07/2019, às 17:00 horas,

Apresentou(ram) documentos.

oportunidade em que as partes deverão comparecer para prestar

Concedido prazo para réplica.

depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se as partes.

Houve oportunidade para a produção de provas documentais, orais

Assinatura

e periciais.

GUARULHOS, 28 de Maio de 2019
Nada mais sendo requerido, deu-se por encerrada a instrução
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET

processual.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000268-25.2019.5.02.0314
RECLAMANTE
SEVERINO GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO
ELIAS RUBENS DE SOUZA(OAB:
99653/SP)
RECLAMADO
FIRPAVI CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CARNEVALI
MIQUELIN(OAB: 133503/SP)

Concedido prazo para razões finais.
Infrutíferas todas as demais tentativas conciliatórias.
É o relatório, em apertada síntese.
DECIDE-SE
II - FUNDAMENTOS

II.a - Preliminarmente
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SOCIEDADE
ANONIMA
- SEVERINO GOMES NOGUEIRA

PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

Oportunamente suscitada, declaro prescritos e inexigíveis os
eventuais títulos reconhecidos em sentença, anteriores a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

12.03.2014, conforme art. 7º, XXIX, "a", da CF/88 c.c. art. 11, I, da
CLT, excetuando-se apenas as anotações em CTPS e as
diferenças dos depósitos do FGTS.

Fundamentação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO

RITO ORDINÁRIO

Nada a reparar, eis que nos termos do §2º, do art. 6º, da Lei nº

PROCESSO: 1000268-25.2019.5.02.0314

11.101 de 09 de fevereiro de 2005, foi preservada a competência da

RECLAMANTE: SEVERINO GOMES NOGUEIRA

Justiça do Trabalho para processar, instruir e julgar o feito, devendo

RECLAMADO: FIRPAVI CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA

a presente reclamação ter seus trâmites normais nesta Justiça

SOCIEDADE ANONIMA

Especializada até a liquidação de sentença, de acordo com o §1º do
art. 6º, da Lei 11.101/05, para posterior habilitação no quadro geral
SENTENÇA

de credores, ou até o final se antes for encerrado o processo de
recuperação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134972

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