2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
37048
aos parâmetros acima e não merecem reforma.
Mantém-se o julgado de origem.
Índice de correção monetária
Acórdão
Aplica-se no âmbito da Justiça do Trabalho a TR, tal como previsto
na Lei 8.177/91 e contido na Tese Prevalecente 23 deste E. TRT.
Reforma-se parcialmente a sentença nessa parte.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte.
Tomaram parte no julgamento o MM. Juiz Márcio Granconato
(relator - cadeira 1), os Exmos. Desembargadores Regina Duarte
(revisora) e Dâmia Avoli
Sustentação oral realizada pelo(a) Dr(a).
Face ao exposto, ACORDAM os Magistrados da 16.ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por unanimidade
de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para aplicar
somente a TR como índice de correção monetária dos títulos
deferidos.
Fica a r. sentença mantida nos demais pontos, inclusive quanto aos
valores de condenação e custas processuais, nos termos da
fundamentação do voto Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147258