2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
37118
Nego provimento.
2.5. Dos honorários advocatícios
O tema foi analisado em conjunto com a medida recursal interposta
pelas rés.
Ante o deferimento da Justiça Gratuita ao autor, como se entrevê do
tópico precedente, deve ser observado o disposto no § 4º do artigo
791-A, da CLT, no que couber.
Reformo, em parte.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Regina Duarte.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores
Fernanda Oliva Cobra Valdívia (relatora), Regina Duarte (revisora) e
o MM. Juiz Márcio Granconato (cadeira 4).
Sustentação oral realizada pelo(a) Dr(a).
Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade
de votos, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito,
DAR-LHES PROVIMENTO EM PARTE; ao das rés, para
redimensionar o valor da indenização pelo dano moral para R$
10.000,00 (dez mil reais), e ao do autor, para deferir os benefícios
da Justiça Gratuita e determinar a observância do art. 791-A, § 4º,
da CLT, com relação aos honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação do voto da Relatora.
Custas no importe de R$ 3.800,00, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 190.000,00, ora rearbitrado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147258