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TRT2 24/03/2020 -Fl. 2147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2147

Informo às partes que os prazos dados neste despacho são

especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos

sucessivos e correm independentes de novas intimações.

cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela

As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de

reclamada e com as retificações que entender necessárias,

fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida

mantendo inalterados os valores que não forem objeto de

antes da apresentação dos cálculos.

impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob

Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de

pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos

liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos

apresentados pelo reclamante.

periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se

DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO

a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO

Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte

SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos

reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua

trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de

conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias

31/05/2019.

subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados,

Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os

discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de

seguintes parâmetros:

incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os

=> Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta,

cálculos e impugnações da parte reclamante.

separando-se o principal dos juros de mora;

DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS

=>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400

Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado

e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e

um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará

previdenciários (quotas empregado e empregador);

seu laudo em 30 dias.

=>Havendo outras reclamadas no polo passivo com

DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE

responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os

Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o

valores devidos em planilha separada, observando os mesmos

reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer

critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de

manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias

cada uma delas.

sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para

Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem

os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT

observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a

e arquivamento provisório do feito.

supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos

Intimem-se as partes.

(caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não
deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso
da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente

SAO PAULO/SP, 23 de março de 2020.

o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar
na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado
da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos

MARIANA NASCIMENTO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT),
revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os
benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante
da multa, que poderá ser compensada de seu crédito).
Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de
liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste

Processo Nº ATOrd-1000769-17.2019.5.02.0075
RECLAMANTE
JOELMA MARANHAO TOMAZ
ADVOGADO
ELIZABETH APARECIDA
CANTARIM(OAB: 103214/SP)
RECLAMADO
MANUEL GOMES BONFIM
RECLAMADO
FRANCISCO EDUARDO GOMES
RECLAMADO
MERCEARIA E PADARIA PAO DE
OURO LTDA - ME

despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SEÁ SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES

Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARANHAO TOMAZ

APRESENTADOS PELA RECLAMADA.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada
poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação,

PODER JUDICIÁRIO

impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição

JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148905

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