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TRT2 08/05/2020 -Fl. 16722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

16722

PIZZARIA, CNPJ n° 11.915.270/0001-49 esta está dilapidando seu
patrimônio ou praticando atos que levarão à sua insolvência, motivo
PODER
pelo qual, indefiro o requerido.
JUDICIÁRIO
Além disso, o pedido de arresto é mera tentativa para contornar a
impossibilidade de execução direta do sócio antes do incidente.
Isto posto, passo a decidir sobre o requerimento de instauração do

CONCLUSÃO

incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do

reclamada.

Trabalho de Diadema/SP.

Conforme observa-se nas fichas de breve relato trazidas pelo autor,

DIADEMA/SP, data abaixo.

o sócio NILTON VIEIRA DE NOVAES figura como sócio da

SUELY SERRANO RODRIGUES

reclamada e da empresa NILTON VIEIRA DE NOVAES PIZZARIA,
CNPJ n° 11.915.270/0001-49.
Assim sendo, cite-se a empresa NILTON VIEIRA DE NOVAES

DESPACHO

PIZZARIA, CNPJ n° 11.915.270/0001-49 para que se manifestem

Vistos.

acerca da instauração do incidente de Desconsideração Inversa da

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855A e seguintes da

com pedido de arresto online dos ativos financeiros de titularidade

CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeiram as provas que

da sócia elencada na petição id:2fa2b34.

julgarem necessárias, em 15 dias.

DECIDO
Admite-se o arresto online em hipóteses excepcionais.

DIADEMA/SP, 07 de maio de 2020.

No presente caso, o autor não trouxe aos autos elementos capazes
de comprovar que a sócia está dilapidando seu patrimônio ou

RODRIGO ACUIO

praticando atos que levarão à sua insolvência, motivo pelo qual,

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

indefiro o requerido.
De todo modo com a obrigatoriedade legal de instauração do

Processo Nº ATOrd-1000353-75.2016.5.02.0262
RECLAMANTE
ERIK FERNANDO TEIXEIRA
MARCELINO
ADVOGADO
RODRIGO COLSATO DA SILVA(OAB:
374352/SP)
ADVOGADO
VANDA LUCIA TEIXEIRA
ANTUNES(OAB: 98639/SP)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO BARBOSA(OAB:
95364/SP)
ADVOGADO
WALTER RODRIGO DA SILVA(OAB:
100090/SP)
RECLAMADO
MAURICIO PEREIRA
RECLAMADO
CASTELAO ABC MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ABDO MIGUEL(OAB:
173861/SP)
RECLAMADO
M PEREIRA CONSTRUCAO - ME
ADVOGADO
FABIO ABDO MIGUEL(OAB:
173861/SP)

presente incidente, o pedido de arresto prévio torna-se mera
tentativa de contornar a obrigação legal de primeiro cientificar a
sócia.
Isto posto, passo a decidir sobre o requerimento de instauração do
incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das
reclamadas.
Conforme observa-se na ficha de breve relato trazidas pelo autor, a
atual sócia da primeira reclamada é a Sra ELZA VIEIRA
BERTACHI, CPF: 381.674.858-97, RESIDENTE À RUA
LUSSANVIRA, 245, CASA 2, VIA GUARANI, SAO PAULO - SP,
CEP 04316-000.
Assim sendo, cite-se a sócia supracitada para que se manifeste nos
termos do art. 855A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do

Intimado(s)/Citado(s):

CPC, e requeiram as provas que julgarem necessárias, em 15 dias.

- ERIK FERNANDO TEIXEIRA MARCELINO

DIADEMA/SP, 07 de maio de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150688

RODRIGO ACUIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000353-75.2016.5.02.0262
RECLAMANTE
ERIK FERNANDO TEIXEIRA
MARCELINO

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