2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
3432
Processo Nº ATSum-0275600-59.2009.5.02.0030
RECLAMANTE
AILCA MACEDO LIMA
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO BERTAZZO DE
FREITAS(OAB: 178401/SP)
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA ARAKI(OAB:
217484/SP)
ADVOGADO
ROGERIO DE LORETO KOSCHITZ
MIKALAUSKAS(OAB: 178404/SP)
RECLAMADO
CASA DO NORTE OURO BRANCO
LTDA
RECLAMADO
SAMUEL SILVA VIEIRA
RECLAMADO
OLGAEL SILVA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- AILCA MACEDO LIMA
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do
Trabalho.
SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2020.
INTIMAÇÃO
RONDINELE SANTOS MONTALVAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Retire-se de pauta.
Indefiro a expedição de alvarás para levantamento de FGTS e
PODER
Seguro-Desemprego, devendo a reclamada providenciar a entrega
JUDICIÁRIO
do TRCT; da chave de conectividade e da CD, possibilitando o
acesso a tais benefícios por parte do reclamante.
Observada a exceção acima, HOMOLOGO O ACORDO noticiado
CONCLUSÃO
na petição de id.a9336f8, para que produza seus efeitos legais, com
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara
a quitação do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Custas pelo autor, no importe de R$ 57,80, a quem se defere
SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2020.
isenção, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT.
RONDINELE SANTOS MONTALVAO
Ante a discriminação de verbas de , não serão devidos os
DESPACHO
recolhimentos previdenciários e nem os recolhimentos fiscais.
Petição de id.3b7c9e: Requer a reclamante expedição de Certidão
Fica a ré ciente de que a inadimplência acarretará o imediato
de Crédito Trabalhista.
prosseguimento da execução, independentemente de sua
INDEFIRO, eis que conforme Provimento GP/CR n° 02/2011, art. 3°,
citação.
esta suspensa.
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de
Dê-se ciência ao exequente da decisão supra e para que indique
pagamento de parcela(s), tendo-se como quitado o acordo se não
meios de prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias,
denunciado o inadimplemento por parte do interessado, no prazo de
atentando para o disposto nos art. 878 e art. 11-A da CLT.
10 (dez) dias, a contar do vencimento da última parcela.
Em cumprimento ao artigo 54, §7º do Provimento GP/CR 13/2016
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que cumpra a
pela presente notificação, as partes restarão cientes de que,
determinação de entrega de guias no prazo de dez dias.
decorrido o prazo supra sem manifestação/providências do
Prescindível a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da
exequente, os autos seguirão para o arquivo provisório
Portaria MF nº 582/2013.
SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2020.
Cumprido, se nada pendente, ao arquivo.
SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2020.
MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150688
Processo Nº ATSum-0003148-30.2012.5.02.0030