2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
25476
monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora até a data
de seu pagamento pelas reclamadas, que poderá ser realizado
Processo Nº ATSum-1000764-76.2019.5.02.0242
RECLAMANTE
FRANCISCO DE SOUSA NUNES
ADVOGADO
JOAO CARLOS BERNARDES(OAB:
260390/SP)
RECLAMADO
ARCHIVE HOUSE COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
MOACIL GARCIA(OAB: 100335/SP)
RECLAMADO
MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVANA APARECIDA DE LIMA(OAB:
261470/SP)
ADVOGADO
VERA LUCIA NUNES(OAB: 294419D/SP)
mediante inclusão em guia de depósito para posterior transferência
ao órgão previdenciário.
Nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, da Instrução
Normativa RFB nº 1.500/2014 e Orientação Jurisprudencial nº
400 da SDI-1 do TST, o montante do crédito do reclamante está
isento do imposto sobre a renda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo das reclamadas,
cujo credor é o advogado do reclamante, à razão de 10% do valor
bruto e atualizado do crédito do reclamante.
Custas processuais no valor de R$ 300,00 em 23.09.2019 a cargo
Intimado(s)/Citado(s):
das reclamadas, a serem monetariamente corrigidas até a data do
- ARCHIVE HOUSE COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE EMBALAGENS LTDA
- MELFLEX PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS EIRELI - ME
pagamento.
Dispensadas a intimação e a manifestação da União sobre as
contribuições previdenciárias decorrentes desta ação, nos termos
dos dispostos, respectivamente, no Provimento GP/CR nº 1/2014
deste Tribunal e na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça a Secretaria da Vara certidão de crédito e ofício para
que os valores ora fixados a cargo das reclamadas sejam
habilitados na ação de recuperação judicial da 1ª reclamada.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
COTIA/SP, 04 de maio de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Faço estes autos conclusos à MMa. Juíza desta Vara do Trabalho.
Cotia, data abaixo.
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Flavio Augusto Sartori
Analista Judiciário
Em face da expressa concordância do reclamante, homologo os
cálculos de liquidação apresentados sob ID 8daf048 pela 1ª
reclamada e fixo o crédito do reclamante em R$ 9.886,16 a título
de principal e em R$ 6.573,02 a título de FGTS, monetariamente
corrigidos até 01.02.2020 e a serem monetariamente corrigidos
Processo Nº ATOrd-0281500-76.2003.5.02.0242
RECLAMANTE
JOAO MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE
MORAES(OAB: 77814/SP)
RECLAMANTE
EMILIA VIEIRA PIRES
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE
MORAES(OAB: 77814/SP)
RECLAMANTE
MIGUEL MENDES DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE
MORAES(OAB: 77814/SP)
RECLAMADO
PAULO SERGIO MENEZES GARCIA
ADVOGADO
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
pelo IPCA-E até a data do pagamento.
Juros de mora a partir de 24.04.2014, a incidirem, até a data do
pagamento, sobre o principal e FGTS monetariamente corrigidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MENEZES GARCIA
INSS cota parte reclamante no valor de R$ 90,02 em 01.02.2020, a
serem monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora até
a data do pagamento do crédito do reclamante, do qual serão
PODER JUDICIÁRIO
deduzidos conforme determinação na sentença. INSS cota parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada no valor de R$ 236,31 em 01.02.2020, a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151250