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TRT2 23/07/2020 -Fl. 5839 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5839

PODER

PODER

JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PROCESSO Nº 1000726-67.2020.5.02.0068

Vistos, etc.
PODER
Raimundo Nonato Veiga, reclamante.
JUDICIÁRIO
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT,reclamada.
CONCLUSÃO

Embargos declaratórios id 9c91824 por meio

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara

dos quais pretende o embargante, Raimundo Nonato Veiga,que

do Trabalho de São Paulo/SP.

sejam sanadas omissões e obscuridades da sentença.

SAO PAULO/SP, data abaixo.

Relatados,

GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN
DESPACHO

DECIDO:

Vistos,
Intime-se o autor para tomar conhecimento do resultado das

O Juízo conhece dos embargos declaratórios

pesquisas e para, no prazo de 20 dias, prover meios para dar

opostos, eis que tempestivos e revestidos das demais formalidades

efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de

legais.

providências já realizadas, os autos aguardarão provocação útil no

No mérito, não assiste razão ao embargante.

arquivo geral, a teor do art. 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006, dando

De início registro que a reclamada não foi

início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.

citada para apresentar contestação. Dessa forma, há evidentes
equívoco na matéria abordada pelo embargante no item III.I,

SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2020.

porquanto, parte do pressuposto de que suas alegações não foram
contestadas pela reclamada.

CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular

A tutela de urgência foi indeferida pelos
fundamentos mencionados na decisão de id d93cb7f, uma vez que
no entender do Juízo, no caso, é indispensável o estabelecimento

Processo Nº ATSum-1000726-67.2020.5.02.0068
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO VEIGA
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

do contraditório para melhor ser analisado o pedido.
Quanto a extinção do processo, sem
resolução de mérito, o Juízo fundamentou a sua decisão id d93cb7f,
uma vez que, no seu entender, à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, por ter status de Fazenda Pública, não se aplica o Rito
Sumaríssimo, competindo ao usuário o correto cadastramento do

Intimado(s)/Citado(s):

processo no PJe, uma vez que o cadastramento em rito diverso

- RAIMUNDO NONATO VEIGA

daquele que deveria ser processado causa inconsistência nos
dados estatísticos, inclusive quanto ao aprazamento das
audiências, repercutindo na apuração da produtividade desta
PODER
JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Unidade Jurisdicional. Por conta disso, não cabe à Secretaria da
Vara a retificação no sistema.

ISTO POSTO,a 68ª Vara do Trabalho de
São Paulo,resolve, conhecer dos embargos declaratórios e, no
mérito, negar-lhes provimento, conforme fundamentação supra. São

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153971

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