3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5839
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PROCESSO Nº 1000726-67.2020.5.02.0068
Vistos, etc.
PODER
Raimundo Nonato Veiga, reclamante.
JUDICIÁRIO
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT,reclamada.
CONCLUSÃO
Embargos declaratórios id 9c91824 por meio
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara
dos quais pretende o embargante, Raimundo Nonato Veiga,que
do Trabalho de São Paulo/SP.
sejam sanadas omissões e obscuridades da sentença.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Relatados,
GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN
DESPACHO
DECIDO:
Vistos,
Intime-se o autor para tomar conhecimento do resultado das
O Juízo conhece dos embargos declaratórios
pesquisas e para, no prazo de 20 dias, prover meios para dar
opostos, eis que tempestivos e revestidos das demais formalidades
efetividade à execução. No silêncio ou a requerimento de
legais.
providências já realizadas, os autos aguardarão provocação útil no
No mérito, não assiste razão ao embargante.
arquivo geral, a teor do art. 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006, dando
De início registro que a reclamada não foi
início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
citada para apresentar contestação. Dessa forma, há evidentes
equívoco na matéria abordada pelo embargante no item III.I,
SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2020.
porquanto, parte do pressuposto de que suas alegações não foram
contestadas pela reclamada.
CLEUSA SOARES DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
A tutela de urgência foi indeferida pelos
fundamentos mencionados na decisão de id d93cb7f, uma vez que
no entender do Juízo, no caso, é indispensável o estabelecimento
Processo Nº ATSum-1000726-67.2020.5.02.0068
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO VEIGA
ADVOGADO
RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO
ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
do contraditório para melhor ser analisado o pedido.
Quanto a extinção do processo, sem
resolução de mérito, o Juízo fundamentou a sua decisão id d93cb7f,
uma vez que, no seu entender, à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, por ter status de Fazenda Pública, não se aplica o Rito
Sumaríssimo, competindo ao usuário o correto cadastramento do
Intimado(s)/Citado(s):
processo no PJe, uma vez que o cadastramento em rito diverso
- RAIMUNDO NONATO VEIGA
daquele que deveria ser processado causa inconsistência nos
dados estatísticos, inclusive quanto ao aprazamento das
audiências, repercutindo na apuração da produtividade desta
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Unidade Jurisdicional. Por conta disso, não cabe à Secretaria da
Vara a retificação no sistema.
ISTO POSTO,a 68ª Vara do Trabalho de
São Paulo,resolve, conhecer dos embargos declaratórios e, no
mérito, negar-lhes provimento, conforme fundamentação supra. São
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153971