3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
13506
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
reclamada: MAGNETI MARELLI COFAP CIA. FABRICADORA DE
o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00.
PEÇAS
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada Mais.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
MAUA/SP, 31 de julho de 2020.
SENTENÇA
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Em decorrência do rito processual, não será redigido o relatório,
conforme faculdade conferida pelo artigo 852-I, da Consolidação
Processo Nº ATSum-1000929-57.2019.5.02.0361
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO SITTA
ADVOGADO
VICTOR MENDES DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 305743/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO ROVEDA(OAB:
288332/SP)
ADVOGADO
RUSLAN BARCHECHEN
CORDEIRO(OAB: 168381/SP)
ADVOGADO
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO
SILVA(OAB: 65284/SP)
RECLAMADO
MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
PERITO
LUIS CARLOS DINIZ
das Leis do Trabalho.
DECIDE-SE
A priori, impera salientar à reclamada que a condução do processo
e da audiência cabe ao Juiz, o qual não é obrigado a produzir
provas que entenda por desnecessárias, nos termos do artigo 765,
da Consolidação das Leis do Trabalho e da fundamentação exarada
Intimado(s)/Citado(s):
na audiência telepresencial realizada em 05/06/2020 (id nº
- CARLOS EDUARDO SITTA
aa52cc2).
PODER
INÉPCIA
JUDICIÁRIO
A reclamada arguiu a inépcia da petição inicial, pugnando pela
INTIMAÇÃO
extinção da presente sem o julgamento do mérito. Entretanto, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38acae5
proferida nos autos.
sorte não ampara tal alegação, posto que o reclamante observou o
comando contido no artigo 840, da Consolidação das Leis do
TERMO DE AUDIÊNCIA
Trabalho, de modo que possibilitou sua defesa, não lhe causando
qualquer prejuízo.
Processo nº 1000929-57.2019.5.02.0361
IMPUGNAÇÃO À VALORES
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às
17hs, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da MM.
Juíza do Trabalho MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES
BERTAN foram apregoados os litigantes
Em relação a impugnação atinente ao valor dado à causa e valores
constantes na petição inicial, impera salientar que tais impugnações
não merecem guarida, pois a Lei nº 5.584/70 somente possibilita
impugnação do valor arbitrado pelo Juiz, inexistindo tal possibilidade
reclamante: CARLOS EDUARDO SITTA
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