3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
Autor
Advogado
MARIA EUNICE DE SOBRAL
JAYME ALVES JUNIOR(OAB: 113686D/SP)
CONPROF ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO SC LTDA
LUIZ EDUARDO MOREIRA
COELHO(OAB: 54770-D/SP)
Réu
Advogado
5861
O Embargado ficou silente.
Fundamentação
Da correção monetária:
Sustenta a Embargante que os cálculos homologados não
observaram a reforma efetivada pelo acórdão: “… para determinar
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SC LTDA
- MARIA EUNICE DE SOBRAL
que a correção monetária siga os índices da Taxa Referencial (TR)
até 11/11/2019; IPCA-E de 12/11/2019 até 20/04/2020, conforme
previsto na Medida Provisória nº 905/2019; em seguida a Taxa
Para o(s) Advogado(s)
JAYME ALVES JUNIOR(OAB: 113686-SP/D)
MARIA EUNICE DE SOBRAL X CONPROF ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO SC LTDA
Notificação: Quanto ao despacho proferido:
Ciência de despacho publicado na internet.
Referencial (TR)…".
Esse fato decorre da liquidação operada em data anterior ao
julgamento, o que não a procedência da retificação.
Dessa forma, com razão.
Da inaplicabilidade do art.523, CPC:
Processo Nº ExProvAS-1001401-91.2019.5.02.0059
EXEQUENTE
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANE GARCIA DE MORAES(OAB:
291416/SP)
EXECUTADO
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
INDUSTRIA
ADVOGADO
FELIPE GARCIA DE SOUSA(OAB:
379647/SP)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES MONTEIRO
MENDES(OAB: 260965/SP)
ADVOGADO
JOAO LUIS KLEINOWSKI
PEREIRA(OAB: 57026/RS)
ADVOGADO
PAMELA JACQUELINE BUENO(OAB:
368903/SP)
Sustenta a Embargante que o art.523, CPC, não é compatível com
o procedimento de execução e sua multa, portanto, inexigível.
O entendimento exposto na homologação sobre a norma acima
não previu a aplicação da cominação prevista no dispositivo civilista
(multa de 10%), mas tão somente a extensão do prazo de
pagamento com a possibilidade de intimação pelo diário oficial na
pessoa do advogado do Executado.
Atitude essa por disciplina judiciária que detém benefícios em
comparação ao art.880, CLT, que prevê a diligência por oficial de
justiça e prazo exíguo de 48 horas para pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA
Dessa forma, sem razão sobre a inaplicabilidade do prazo de 15
dias e intimação por diário oficial, visto que inexiste prejuízo ao
Executado; não havendo interesse de reforma sobre multa de 10%,
por não prevista na decisão.
PODER
JUDICIÁRIO
Dispositivo
INTIMAÇÃO
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1358319
Embargos à Execução opostos por COMPANHIA ZAFFARI
proferida nos autos.
COMERCIO E INDUSTRIA para retificação do crédito segundo a
CONCLUSÃO
correção monetária fixada pelo acórdão: IPCA-E de 12/11/2019 até
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
20/04/2020.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesses termos, acolho as contas de ID 1eaa795, por não
SAO PAULO, data abaixo.
impugnadas.
DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI
Fixo o crédito em:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
---Principal + FGTS indenizado: R$ 141.236,53
Juros s/ acima: R$ 38.745,89
Relatório
INSS Reclamada: R$ 21.176,50
Trata-se de Embargos à Execução opostos por COMPANHIA
Honorários advocatícios Rcte (10% sobre o bruto): R$ 17.998,24
ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA sob alegação de incorreção
Honorários periciais: R$ 2.016,45
dos cálculos homologados.
Custas pelo Embargante no valor de R$ 44,26, seguindo expressa
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