3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ROSA
13979
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- MAGDA MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9f42d
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b562e6
Considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
proferido nos autos.
Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, que
CONCLUSÃO
“determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
Trabalho.
dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
São Paulo, data abaixo.
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”,
determina-se o sobrestamento do presente processo, até o
DESPACHO
pronunciamento definitivo do C. STF.
Oportunamente, tornem conclusos os autos para as providências
cabíveis.
FOCV05
1. Em 28.04.2020 foi proferido despacho de id aebbe5f
SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2020.
determinandoa intimação da reclamada para que regularizasse a
apólice de seguro garantia ofertada em substituição do depósito
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
recursal, na forma da lei.
Desembargador(a) do Trabalho
16ª Turma - Cadeira 2
Notificação
2. Ato contínuo, a reclamada trouxe aos autos apólice de seguro
garantia judicial e demais documentos que atendiam integralmente
aos requisitos constantes do Ato Conjunto nº 1/2019 do
Processo Nº ROT-1000962-05.2014.5.02.0464
Relator
DAMIA AVOLI
RECORRENTE
MAGDA MENDES SILVA
ADVOGADO
ADRIANA BELCHOR
ZANQUETA(OAB: 264339/SP)
ADVOGADO
BENI BELCHOR(OAB: 55516/SP)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA LACERDA
RAMOS(OAB: 222586/SP)
RECORRIDO
MAGDA MENDES SILVA
ADVOGADO
ADRIANA BELCHOR
ZANQUETA(OAB: 264339/SP)
ADVOGADO
BENI BELCHOR(OAB: 55516/SP)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156513
TST/CSJT/CGJT.
3. Em seguida, foi proferido novo despacho de id 38ab390 deferindo
a substituição do depósito recursal já realizado pelo seguro garantia
contratado.
4. Ocorre que a hipótese dos autos não se trata de pedido de
substituição de depósito recursal por seguro garantia e
levantamento dos valores depositados a tal título.
5. Assim, tendo em vista o equívoco do despacho de id 38ab390,
determino que este seja desconsiderado, tornando-o sem
efeito, devendo o processo prosseguir com regular processamento
dos recursos interpostos pelas partes.