3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
4076
FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE
Intimem-se as partes.
DECISÃO
SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2020.
Vistos.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
A r. sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamadas, sendo o Santander responsável pelas verbas do
período de 13/02/2015 a 12/05/2016, e o Bradesco responsável
Processo Nº ATSum-1000331-91.2018.5.02.0053
RECLAMANTE
JOAO DIAS CORREA
ADVOGADO
ALEXANDRE BANK SETTI(OAB:
146550/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIANA GUIMARAES DE
PAIVA(OAB: 201213/SP)
RECLAMADO
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
ADVOGADO
THIAGO BRESSANI PALMIERI(OAB:
207753/SP)
ADVOGADO
LUIZ FABIANO HERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 190451/SP)
pelas verbas do período de 13/05/2016 a 25/10/2017.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante
(#id:d1d0b0e ), eis que adequados à sentença exequenda, bem
como diante da expressa concordância da 2ª e 3ª reclamadas, além
do silêncio da Embrase (1ª reclamada), devidamente intimada,
consumando-se a preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$
15.198,24 (data base 01/09/2020) em face da 1ª reclamada,
atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo:
Principal R$ 12.218,78 (índice de atualização TR);
Intimado(s)/Citado(s):
Juros R$ 1.846,18 (data da distribuição da ação 29/03/2018 até a
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
data base 01/09/2020);
INSS reclamante - a deduzir (-) R$ 149,58;
Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014);
INSS reclamada R$ 430,03;
Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante
PODER
JUDICIÁRIO
R$ 703,25 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos
pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e
previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST);
Custas processuais já recolhidas #id:65cb3b7.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d5c4c
Quanto à reclamada BANCO SANTANDER BRASIL S.A.,
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte trâmite
processual:
Sentença de mérito #id:ff696bd ;
condenada subsidiariamente pelas verbas referentes ao período de
13/02/2015 a 12/05/2016 (responsabilidade subsidiária
DELIMITADA), FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA
CONDENAÇÃO em R$ 723,94 (data base 01/09/2020), também
atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo:
Sentença de Embargos de Declaração #id:aca58b9 ;
Recolhimento de custas #id:65cb3b7 ;
Depósito Recursal em Recurso Ordinário #id:580d3af ;
Acórdão de Recurso Ordinário #id:7c48d5f ;
Cálculos do(a) reclamante #id:d1d0b0e ;
Petições das reclamadas Santander #id:bf8637f e Bradesco
#id:e6bce73 concordando com os cálculos de liquidação
apresentados pelo(a) reclamante.
Devidamente intimada para contestar cálculos de liquidação
(#id:d092891 ), o(a) Embrase permaneceu silente.
SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157599
Principal R$ 534,20 (índice de atualização TR);
Juros R$ 155,27 (data da distribuição da ação 29/03/2018 até a
data base 01/09/2020);
Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014);
Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante
R$ 34,47 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos
pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e
previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST);
Custas processuais já recolhidas #id:65cb3b7.