3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
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da mesma contribuição.
JAIR FRANCISCO DESTE
IV. Cumprida a determinação, comprovadas as transferências e não
Juiz(a) do Trabalho Titular
havendo mais pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Processo Nº ATOrd-1000393-74.2016.5.02.0030
RECLAMANTE
SILVIA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANA PACHECO DE LIMA(OAB:
260892-A/SP)
RECLAMADO
KW FITNESS IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DAMAS(OAB: 140875/SP)
RECLAMADO
IA FITNESS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO DAMAS(OAB: 140875/SP)
RECLAMADO
NET KIKOS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCELO DAMAS(OAB: 140875/SP)
RECLAMADO
KS FITNESS COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO DAMAS(OAB: 140875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2020.
JAIR FRANCISCO DESTE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149000-18.1994.5.02.0030
RECLAMANTE
DULCE APARECIDA DE LIMA
MARQUES
ADVOGADO
MARINA AIDAR DE BARROS
FAGUNDES(OAB: 222025/SP)
RECLAMADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
ADVOGADO
ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:
79797/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA DE SOUZA FERREIRA
- DULCE APARECIDA DE LIMA MARQUES
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d54e33e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 859efe6
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho,
Trabalho, para deliberações.
certificando que há depósito judicial, disponível na CEF, no valor de
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2020.
R$3.214,95 e a procuração do reclamante foi juntada à fls. 536
RONDINELE SANTOS MONTALVAO
(OAB: SP222025).
Vistos, etc.
São Paulo, data abaixo.
I. Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos
Tatiana Roberta de Souza Pastor
(id.cbd8109 , R$ 4.316,04).
II. Dê-se ciência à executada, na pessoa do seu advogado, para
DECISÃO
que, caso queira, oponha a medida cabível, sob pena de preclusão.
Vistos e etc.
III. Transcorrido o prazo supra,in albis, declaro encerrada a
I) Ante a concordância do reclamado, fixo, como diferença
execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC/2015 e determino as
exequenda em 01/04/2016, o importe de R$2.971,56, sendo
seguintes liberações:
R$2.089,88 referente ao principal e R$881,68 dos juros.
A) Ao reclamante a importância liquida deR$ 3.372,67, referente ao
Concedo o prazo de dez dias para que o executado efetue o
principal e juros, depois de descontada a cota empregado da
pagamento da diferença em questão, devidamente atualizada,
contribuição previdenciária.
devendo atentar para planilha de ID. 5c23a51, já que há depósito.
B) Oficie-se ao Banco do Brasilpara que transfira, ao órgão
II) No mesmo prazo, o reclamado deverá comprovar a inclusão em
competente, os valores de R$ 324,28 referente à cota empregado
folha, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Os valores
da contribuição previdenciária, de R$ 619,09 da cota empregador
compreendidos entre maio de 2016 e a data de inclusão em folha,
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