3152/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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se-á a execução nos termos do art. 924, V, do NPC "extingue-se a
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente".
4 - Cumpra-se.
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
NADA MAIS.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
Processo Nº ATSum-0151600-83.2000.5.02.0003
RECLAMANTE
NILVAN MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PASCHOAL(OAB:
148945/SP)
RECLAMADO
WEDSON FERREIRA DOS SANTOS
RECLAMADO
MARIA SILDA ANDRADE SOUZA
RECLAMADO
WELITON FERREIRA DOS SANTOS
RECLAMADO
RAMONNE CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
CNSEG- Confederação Nacional das
INTERESSADO
Empresas de Seguros
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVAN MARTINS DA SILVA
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000988-79.2013.5.02.0003
RECLAMANTE
MIGUEL BRASILEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
ALBERI LACERDA DA PAIXAO(OAB:
260896/SP)
RECLAMADO
BRASIL CENTRAL CARGAS E
MANUTENCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALEXANDRE LOMBARDI(OAB:
190845/SP)
ADVOGADO
SANDRA MARTINEZ NUNEZ(OAB:
131096/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- MIGUEL BRASILEIRO DE SOUZA
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80010fd
JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2c969
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
proferido nos autos.
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os
CONCLUSÃO
principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem
como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação.
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara
São Paulo,28/01/2021.
do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.
EMERSON DE ASSIS ROSA
São Paulo,data abaixo.
EMERSON DE ASSIS ROSA
DESPACHO
DESPACHO
1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do
A reclamada comprovou a quitação dos recolhimentos
Tribunal, notifique-se a parte Exequente para que, no prazo de 30
previdenciários, em guia própria (GPS).
(trinta) dias, indique bens livres e desembaraçados para o
Libere-se ao perito contábil JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA a
prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida que
importância de R$ 2.500,00 - 16/11/2020 - BB.
não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados
Após, arquivem-se os autos.
nos autos.
2 - Decorrido o prazo acima (30 dias), sem manifestação, iniciará o
SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2021.
prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente,
conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por
BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS
força da Lei 13.467/2017.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162359