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TRT2 19/02/2021 -Fl. 2684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3166/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021

2684

RECLAMADO
ADVOGADO

BANCO BRADESCO S.A.
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)

RISELMA MOREIRA DE CARVALHO propôs os embargos
declaratórios alegando, em síntese, que houve contradição na
sentença de mérito.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.

Medida tempestiva.
PODER
DECIDO

JUDICIÁRIO

No mérito, sem razão a embargante.
INTIMAÇÃO
Não há nenhuma contradição no julgado. Verifica-se que a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3970e52

embargante pretende a reapreciação dos elementos formadores do

proferida nos autos.
TERMO DE AUDIÊNCIA

convencimento do Juízo acerca da subsidiariedade, o que é vedado
através de embargos declaratórios.

PROCESSO N° 1001139-94.2020.5.02.0031

Vale lembrar que o juiz não está obrigado a rebater todos os
argumentos trazidos pelas partes, bastando apenas decidir
fundamentadamente, ainda que utilize apenas um fundamento

Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e

jurídico, o que ocorre nos presentes autos.

um, às 15h00min, na sala de audiência desta Vara, por ordem da
MM. Juíza do Trabalho, Dra. SOLANGE APARECIDA GALLO

Assim, inexistiu contradição. O inconformismo da embargante é

BISI, foram apregoados os litigantes, RISELMA MOREIRA DE

matéria de recurso ordinário, nada havendo a ser declarado.

CARVALHO, reclamante, e VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZAÇÃO LTDA e BANCO BRADESCO S.A., reclamadas.

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, REJEITO os

Ausentes às partes.

embargos propostos, mantendo na íntegra a sentença prolatada.

Prolato a seguinte:

SENTENÇA
Intimem-se. Nada mais

RISELMA MOREIRA DE CARVALHO propôs os embargos
declaratórios alegando, em síntese, que houve contradição na
sentença de mérito.
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juíza do Trabalho

Medida tempestiva.

SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2021.
DECIDO
SOLANGE APARECIDA GALLO BISI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001139-94.2020.5.02.0031
RECLAMANTE
RISELMA MOREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO IZIDIO CRECENCIO(OAB:
382915/SP)
ADVOGADO
LEANDRO QUARESMA GODOY
FREITAS(OAB: 382167/SP)
ADVOGADO
STEPHANIE DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 438057/SP)
RECLAMADO
VISA CLEAN PORTARIA E
HIGIENIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163231

No mérito, sem razão a embargante.

Não há nenhuma contradição no julgado. Verifica-se que a
embargante pretende a reapreciação dos elementos formadores do
convencimento do Juízo acerca da subsidiariedade, o que é vedado
através de embargos declaratórios.

Vale lembrar que o juiz não está obrigado a rebater todos os

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