3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
proferida nos autos.
15323
SAO VICENTE/SP, 26 de fevereiro de 2021.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
Trabalho de São Vicente/SP.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO VICENTE/SP, 25 de fevereiro de 2021.
HELIO RICARDO JUNIOR
DECISÃO
Quitado o débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925
do mesmo diploma legal.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SAO VICENTE/SP, 26 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-1000906-05.2020.5.02.0482
RECLAMANTE
LEANDRO DAS FLORES GOMES Y
GOMES
ADVOGADO
GIOVANNA DE MELLO FRANCA
SANTOS(OAB: 449080/SP)
ADVOGADO
GABRIEL GUERRA SANTOS(OAB:
443996/SP)
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
RECLAMADO
CASTUR-AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
RICARDO FABIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 93821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA
- CASTUR-AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-1000683-57.2017.5.02.0482
SIND TRABS COM MINERIOS DERIV
PET E COMB DE SANTOS REG
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE NEVES
KRUPENSKY(OAB: 164182/SP)
RÉU
FAMAR- ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
CAMILLA CAETANO DA SILVA(OAB:
199782/SP)
ADVOGADO
PATRICIA HELENA BUDIN FONSECA
MAUGER(OAB: 93679/SP)
AUTOR
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77baf91
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- SIND TRABS COM MINERIOS DERIV PET E COMB DE
SANTOS REG
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho, em razão do acordo firmado entre as partes.
SAO VICENTE/SP, 25 de fevereiro de 2021.
JOSE ALBERTO ALMEIDA GOMES
PODER
JUDICIÁRIO
Homologo o acordo firmado pelas partes, ficando extinto o feito na
forma do artigo 487, III, b, do novo CPC.
INTIMAÇÃO
Custas no importe de R$ 120,00, a cargo do autor, das quais é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cd53b
isento de recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita, nos
proferida nos autos.
termos da lei.
CONCLUSÃO
Acolho a discriminação da avença, pois em consonância com os
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
pedidos da inicial.
Trabalho de São Vicente/SP.
Devido a natureza jurídica das verbas da avença, não há falar em
SAO VICENTE/SP, 25 de fevereiro de 2021.
recolhimentos previdenciários e fiscais.
HELIO RICARDO JUNIOR
No caso de descumprimento do acordo, fica a reclamada desde já
DECISÃO
citada para pagamento do valor inadimplido, nos termos dos artigos
Quitado o débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
876, 878 e 880 da CLT.
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925
Cumprido, arquivem-se os autos, sendo desnecessária a vista do
do mesmo diploma legal.
INSS, conforme Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda, de
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
13/12/2013.
Retire-se de pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163582