3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
AGRAVANTE
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/09/2021 -
ADVOGADO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/09/2021 - id.
AGRAVADO
ADVOGADO
648d165).
23186
MAURA HELENA LAUD MARTINS
MENDEZ
ALEXANDRE OLIVEIRA
MACIEL(OAB: 187030/SP)
RICARDO FERNANDO DE OLIVEIRA
SADY CUPERTINO DA SILVA(OAB:
114912/SP)
Regular a representação processual,id. 6e235e4.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO DE OLIVEIRA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
PODER JUDICIÁRIO
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /
JUSTIÇA DO
Legitimidade Ativa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783d703
proferida nos autos.
De início, cumpre salientarque somente a alegação de ofensa
direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante
a restrição contida no §2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do
RECURSO DE REVISTA
AP-1000901-62.2020.5.02.0003 - Turma 1
TST).
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente de que acoisa julgada somente existe quando
configurada a tríplice identidade de partes, bem como de que
arecorrida não figura no polo passivo da execução e é
coproprietária do bem indivisível penhorado, estando legitimada
RICARDO FERNANDO DE
Recorrente(s):
OLIVEIRA
para interpor os embargos de terceiro, ea manutenção da penhora
da cota ideal do sócio executado caracterizaria violação à Lei
8.009/90, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da
SADY CUPERTINO DA SILVA
Advogado(a)(s):
(SP - 114912)
Constituição Federal mencionados no recurso de revista.
DENEGA-SE seguimento.
MAURA HELENA LAUD
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s):
MARTINS MENDEZ
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
ALEXANDRE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
MACIEL (SP - 187030)
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/09/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/09/2021 - id.
648d165).
Regular a representação processual,id. 6e235e4.
/lr
Desnecessário o preparo.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2021.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Preclusão / Coisa Julgada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Relator
Processo Nº AP-1000901-62.2020.5.02.0003
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172726
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /