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TRT2 21/12/2021 -Fl. 312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3374/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021

312

Importante ainda destacar, que o reclamante em seu depoimento

lesão na clavícula.”

pessoal, em nenhum momento que o número de pacientes que

PRIMEIRA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ANA BEATRIZ

ficavam sob sua responsabilidade lhe tivesse causado descontrole

FERNANDES BARBOSA “que trabalhou com o reclamante sendo

emocional, não logrando ainda comprovar a alegação de ter

que a depoente era médica intensivista; que a depoente chegava a

trabalhado com a clavícula lesionada, não obstante a entrega de

fazer plantoes no mesmo horário que o autor ou trocavam

atestado médico o dispensando, posto que suas testemunhas não

plantões; que trabalhavam apenas 2 plantonistas no andar do

presenciaram o fato, sendo que sua primeira testemunha afirmou

reclamante pelo qual o reclamante era responsável e mais 2 em

que assumiu um plantão após a saída do reclamante e ficou

outro andar que ele não era responsável; que já ocorreu de

sabendo que ele estava com dor e posteriormente soube do

trabalharem 3 intensivistas no mesmo horário, ou seja, o reclamante

problema na clavícula, tendo a segunda testemunha do autor

e mais 2; que em média ficavam 34 pacientes, sendo "18 de um

declarado que não se recordava do mesmo ter trabalhado com a

lado e 16 do outro"; que a depoente assumiu um plantão após a

clavícula quebrada. Ademais, a reclamada juntou atestado médico

saída do autor e soube que o reclamante estava com dor e

no Id d04aa62 - Pág. 1, datado de 23.04.2017 afastando o

posteriormente ficou sabendo que era por um problema na

reclamante por 10 dias do trabalho, contrariando a assertiva do

clavícula; que no grupo de whatsapp pediram um médico para

obreiro de ter entregue atestado médico no dia 22.04.2017 e

substituir o reclamante no plantão, mas ninguém respondeu pelo

mesmo assim permaneceu trabalhando por determinação da

whatsapp e quando a depoente chegou a encontrar com o autor que

reclamada. Nesse sentido a prova oral colhida:

estava reclamando de dor.” (destaquei)

DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: “que pleiteia indenização por
dano moral porque as condições de trabalho eram muito ruins;

SEGUNDA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: ANÁLIA CORONEL

que o depoente é intensivista, que deveria cuidar de no máximo

BARRERA: “que trabalhou com o reclamante como intensivista na

de dez leitos, sendo que chegava a ficar cuidando de 30

UTI, que às vezes a depoente trabalhava no mesmo andar do

pacientes,sendo que em média cuidava de 16 a 18 pacientes; que

reclamante e as vezes não; que num andar existiam 32 pacientes

não houve alteração do número de pacientes durante a

e no outro 33 ou 34 pacientes; que em cada andar trabalhavam 2

pandemia porque contrataram mais médicos; que também

intensivistas e se 1 faltasse o outro assumiria todos os pacientes;

pleiteia o dano moral porque mudaram a escala sem avisar,

que a depoente também acha que era uma irresponsabilidade o

porque trabalhou com a clavícula machucada; que o depoente

médico faltar; que as vezes só tinha a depoente na escala; que

tem um problema congênito na clávicula e sofreu uma lesão

algumas escalas trabalhavam 3 intensivistas no andar; que não se

durante o plantão se dirigiu à emergência e foi dispensado em

recorda se o reclamante trabalhou com a clavícula quebrada

razão da lesão;, mas a dra Ludimila Abrão, responsável pela

porque nem sempre estava na mesma unidade do autor, sendo que

UTI não autorizou que deixasse o plantão; que o depoente

a depoente em geral trabalhava na clínica e o reclamante na

trabalhou por 24 horas do plantão de 36 horas e depois foi afastado;

unidade cirúrgica.” (destaquei)

que o depoente perdeu um estágio de um mês em Portugal

ÚNICA TESTEMUNHA DA RECLAMADA: PATRICIA INES

porque havia programado férias para este período, as quais

CANDIDO: “que trabalhou com o reclamante ,sendo que a depoente

foram alteradas sem comunicá-lo e acabou trabalhando

era enfermeira; que na maioria das vezes a depoente trabalhava

durante este período; que são estes os fatos pelo qual o depoente

nos dias de plantão do autor; que em média eram 18 pacientes para

pleiteia indenização por dano moral; que contavam com 2

2 intensivistas; que a depoente tem absoluta certeza que o

intensivistas e de 1 a 3 diaristas, sendo que os responsáveis eram

reclamante trabalhava com mais 1 intensivistas se

apenas os intensivistas que podiam ser de 2 a 3; que em média

responsabilizando por apenas 18 pacientes; que desconhece se o

permaneciam internados na UTI de 34 a 36 pacientes.” (destaquei)

reclamante trabalhou com a clavícula quebrada.”
Diante disto, resta indeferido o pleito de indenização por danos

DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RECLAMADA: “que

morais, constante do item “72” do pedido.

trabalhavam entre 3 e 4 médicos intensivistas durante o plantão do

DEMAIS MATÉRIAS

autor; que eram responsáveis por 40 a 46 pacientes; que não

A reclamada demonstrou que as férias do período aquisitivo

ocorreu alteração das férias do reclamante que prejudicou o estágio

2018/2019,foram usufruídas em dois períodos concessivos de

em Portugal; que não sabe informar se o reclamante fez o estágio

quinze dias, quais sejam, 01/10/2019 a 15/10/2019 e 03/02/2020 a

em Portugal; que não ocorreu do reclamante trabalhar com uma

17/02/2020, conforme aviso e recibo de férias juntados no Idc217bff

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175936

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