3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6960
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
IMPORT EXPRESS COMERCIAL
IMPORTADORA LTDA
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
CITYTEL ASSESSORIA EM
COMUNICACOES LTDA.
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP
HIPERPLAN CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
DUQUE COMERCIAL
EXPORTADORA E IMPORTADORA
LTDA - EPP
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
empresas, bem como não foi demonstrado que as empresas atuam
em conjunto, com interesse integrado com a devedora principal,
bem como não foi demonstrada a atuação de sócios ocultos, ou
qualquer confusão patrimonial. Em primeiro lugar, a formação de
grupo econômico não se confunde com a desconsideração da
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
personalidade jurídica da executada. No caso, sequer existem
sócios em comum entre a ex-empregadora e as empresas
suscitadas. Nada obstante os argumentos da parte autora, na
situação em exame não se verificou a identidade de sócios,
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
tampouco a demonstração de interesse integrado. Ademais, a parte
autora não se desvencilhou do ônus processual de demonstrar os
TERCEIRO
INTERESSADO
elementos necessários à caracterização do grupo econômico.
ADVOGADO
13 - Pelo exposto, julgo IMPROCEDESTES o pedido de declaração
de grupo econômico entre as reclamadas e as empresasDUQUE
COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ
Intimado(s)/Citado(s):
- KARYNA GOMES OLIVEIRA SANTOS
96.412.580; , IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA., CNPJ 65.491.029/0002-40, HIPERPLAN CORRETORA DE
SEGUROS LTDA., CNPJ 04.425.093/0001-57 e CITYTEL
PODER JUDICIÁRIO
ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ
JUSTIÇA DO
57.745.267/0001-25.
14 - Dê-se ciência às partes por seus procuradores constituídos nos
autos.
INTIMAÇÃO
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6e747
15 - A inexistência de bens que possam fazer frente ao crédito da
proferida nos autos.
parte autora proporciona o interessena instauração do incidente de
CONCLUSÃO
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, e assim o
Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara
redirecionamento em face do titular;o deverá ser observado,
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE
antes de tudo, o disposto pelo artigo 10-A da CLT, notadamente a
REZENDE, tendo em vista o decurso do prazo assinalado no r.
forma como a responsabilidade foi disposta- partindo da
despacho de ID. 6252d10 (Pág. 413/414 - 20/09/2021, em
empresa devedora,transpondo os sócios atuais, e, por derradeiro,
28/09/2021.
atingindo os retirantes.
São Paulo, 24 de janeiro de 2022.
16 - Promova o exequente, em 08 dias, os atos executivos
EDNA CLEIDE LEITE
subsequentes, requerendo o que de direito. Transcorrido, e no
Técnico Judiciário
silêncio, aguarde-se no arquivo provisório com início da prescrição
DECISÃO
intercorrente (artigo 11-A da CLT).
SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2022.
VINICIUS JOSE DE REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos...
1 – Considerando-se o acima certificador, passo a análise do
pedido de declaração de grupo econômico:
DO GRUPO ECONÔMICO
Processo Nº ATOrd-1002333-75.2015.5.02.0720
RECLAMANTE
KARYNA GOMES OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE VICENTE DA SILVA(OAB:
346621/SP)
RECLAMADO
HIPERPLAN LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
RECLAMADO
NATURAL MANIA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - ME
2 - Trata-se de pedido para declaração de grupo econômico entre
as reclamadas e as empresas DUQUE COMERCIAL
EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ 96.412.580/0001
-01, IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.,
CNPJ 65.491.029/0002-40, HIPERPLAN CORRETORA DE
SEGUROS LTDA., CNPJ 04.425.093/0001-57, e CITYTEL
ASSESSORIA EM COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177398