3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
1537
RECLAMADO
MAURICIO CASSANELLO DO
AMARAL
JOSE FERNANDO CORREA PARRA
CONVERGENTE PARTICIPACOES
LTDA.
URCAL CONSULTORIA LTDA.
GLORIA APARECIDA PELEGRINI
PARRA
HCI PROJETOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
LIRIO COMPETICOES E
PROPAGANDA EIRELI
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
RECLAMADO
RECLAMADO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA
RECLAMADO
RECLAMADO
DESPACHO
RECLAMADO
Vistos
TERCEIRO
INTERESSADO
#id:1e32951 : Defiro a expedição de ofício à Superintendência do
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em
São Paulo, conforme requerido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADB CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA
Indefiro, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil,
uma vez que o Ofício anterior supre o que se requer.
Confiro força de Ofício ao presente, a ser encaminhado pela própria
PODER JUDICIÁRIO
exequente ou seu patrono à Superintendência do INCRA – Instituto
JUSTIÇA DO
Nacional de Colonização e Reforma Agrária em São Paulo (
[email protected] ) a fim de que forneça informações
sobre o minifúndio matriculado no INCRA sob o nº 633.038.642.5177 e no NIRF sob nº 4.351.046-9, denominado CHÁCARA DUAS
IRMÃS, no Bairro de Nova Era, em Itupeva - SP. O bem pertence
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d7726
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
ao terceiro interessado Lírio Competições e Propaganda Eireli
CNPJ 15.201.310/0001-41.
A resposta poderá ser encaminhada à própria autora, no prazo de
20 dias. A autenticidade da presente decisão, inclusive da
assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIA HELENA MATEOS MONTEAGUDO SALA
DESPACHO
Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé.
A exequente deverá comprovar nos autos o envio do Ofício, em 10
Vistos
dias.
Tão logo receba a resposta, deverá a exequente indicar meios de
prosseguimento do feito, sob as penas do art. 11-A da CLT.
#id:1e32951 : Defiro a expedição de ofício à Superintendência do
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em
São Paulo, conforme requerido.
Int.
Indefiro, por ora, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil,
SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2022.
NAYRA GONCALVES NAGAYA
Juíza do Trabalho Titular
uma vez que o Ofício anterior supre o que se requer.
Confiro força de Ofício ao presente, a ser encaminhado pela própria
exequente ou seu patrono à Superintendência do INCRA – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária em São Paulo (
Processo Nº ATOrd-0217200-89.2003.5.02.0021
RECLAMANTE
ELISA THENN DE BARROS
STENGHEL
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
CAIANA(OAB: 37608/SP)
ADVOGADO
LUCIANA SIMEONE
CORREALE(OAB: 149309/SP)
ADVOGADO
NELSON ROTHSTEIN BARRETO
PARENTE(OAB: 116779/SP)
ADVOGADO
CLARISSE ABEL NATIVIDADE(OAB:
182766/SP)
ADVOGADO
AGENOR BARRETO PARENTE(OAB:
6381/SP)
RECLAMADO
ADB CONSULTORIA DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALBERTO HELZEL JUNIOR(OAB:
73487/SP)
[email protected] ) a fim de que forneça informações
sobre o minifúndio matriculado no INCRA sob o nº 633.038.642.5177 e no NIRF sob nº 4.351.046-9, denominado CHÁCARA DUAS
IRMÃS, no Bairro de Nova Era, em Itupeva - SP. O bem pertence
ao terceiro interessado Lírio Competições e Propaganda Eireli
CNPJ 15.201.310/0001-41.
A resposta poderá ser encaminhada à própria autora, no prazo de
20 dias. A autenticidade da presente decisão, inclusive da
assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste
Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé.
A exequente deverá comprovar nos autos o envio do Ofício, em 10
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177887