3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18906
SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2022.
SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2022.
VALDIR FLORINDO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001345-56.2020.5.02.0016
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
Bruno Freire e Silva(OAB: 200391/SP)
RECORRENTE
GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
RECORRIDO
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
Bruno Freire e Silva(OAB: 200391/SP)
RECORRIDO
GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
Processo Nº ROT-1001345-56.2020.5.02.0016
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
Bruno Freire e Silva(OAB: 200391/SP)
RECORRENTE
GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
RECORRIDO
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
Bruno Freire e Silva(OAB: 200391/SP)
RECORRIDO
GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
VINICIUS GUEDES BARRETO(OAB:
393968/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
- GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
- GABRIEL LUIZ DE SOUSA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62e0a4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62e0a4
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DIA BRASIL SOCIEDADE
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE DIA BRASIL SOCIEDADE
LIMITADA
LIMITADA
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183