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TRT2 19/05/2022 -Fl. 1095 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

1095

Intimado(s)/Citado(s):
2. E, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na

- MARCELO MANOEL DE SOUZA

demanda para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante:
adicional de insalubridade e reflexos, tudonos moldes e limites
da fundamentação retro, parte integrante desse decisum.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Por se tratar a Reclamada de Fundação integrante da
Administração Pública Fundacional, os juros moratórios correrão
nos moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada

Destinatário: MARCELO MANOEL DE SOUZA

pela Lei nº 11.960/2009, “pro rata die”, a partir do ajuizamento da
ação (CLT, art. 883 e Lei 8.177/91, art. 39), e correção monetária,
observando-se a época própria, qual seja, o 5º dia útil do mês

INTIMAÇÃO - Processo PJe

subsequente ao vencido (Súmula 381, C. TST), sendo observados
os índices vigentes aplicáveis à época da fase de execução.

Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para

Contribuições fiscais a cargo do Reclamante, que é quem aufere

manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.

renda,

ficando

autorizada

a

dedução

do

valor

respectivo,ressalvados os juros de mora nos termos da Orientação

SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.

Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST. Contribuições
previdenciárias na forma da lei, sendo que a parcela a cargo do

RAIDE DE CARVALHO

Reclamante será de seu crédito abatido, limitada ao teto legal (OJ

Servidor

363 da SDI-1 do C. TST).
Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, a natureza das parcelas
deverá seguir o disposto em lei, devendo incidir contribuições
previdenciárias sobre as de natureza salarial.
Liquidação por cálculos.
Honorários periciais pela perícia técnica, pela Reclamada,
arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme
fundamentação.

Processo Nº ATSum-1001230-80.2021.5.02.0022
RECLAMANTE
MARCELO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO ANEAS(OAB: 123008-D/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO G B C
ADVOGADO
VIVIANE BASQUEIRA D
ANNIBALE(OAB: 177909/SP)
PERITO
MARCELO DE SOUZA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO G B C

Honorários de sucumbência em favor do patrono do/a Reclamante,
no montante de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido
pela parte.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 100,00,
JUSTIÇA DO
calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
5.000,00, das quais está isenta nos termos do art. 790-A, inciso I da
CLT.

Destinatário: CONDOMINIO EDIFICIO G B C

Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
NADA MAIS.

INTIMAÇÃO - Processo PJe

ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN

Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para

Juíza do Trabalho Substituta

manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.

Processo Nº ATSum-1001230-80.2021.5.02.0022
RECLAMANTE
MARCELO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO ANEAS(OAB: 123008-D/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO G B C
ADVOGADO
VIVIANE BASQUEIRA D
ANNIBALE(OAB: 177909/SP)
PERITO
MARCELO DE SOUZA MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182762

SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.

RAIDE DE CARVALHO
Servidor

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