3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1095
Intimado(s)/Citado(s):
2. E, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
- MARCELO MANOEL DE SOUZA
demanda para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante:
adicional de insalubridade e reflexos, tudonos moldes e limites
da fundamentação retro, parte integrante desse decisum.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por se tratar a Reclamada de Fundação integrante da
Administração Pública Fundacional, os juros moratórios correrão
nos moldes do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada
Destinatário: MARCELO MANOEL DE SOUZA
pela Lei nº 11.960/2009, “pro rata die”, a partir do ajuizamento da
ação (CLT, art. 883 e Lei 8.177/91, art. 39), e correção monetária,
observando-se a época própria, qual seja, o 5º dia útil do mês
INTIMAÇÃO - Processo PJe
subsequente ao vencido (Súmula 381, C. TST), sendo observados
os índices vigentes aplicáveis à época da fase de execução.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
Contribuições fiscais a cargo do Reclamante, que é quem aufere
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
renda,
ficando
autorizada
a
dedução
do
valor
respectivo,ressalvados os juros de mora nos termos da Orientação
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.
Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do C. TST. Contribuições
previdenciárias na forma da lei, sendo que a parcela a cargo do
RAIDE DE CARVALHO
Reclamante será de seu crédito abatido, limitada ao teto legal (OJ
Servidor
363 da SDI-1 do C. TST).
Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, a natureza das parcelas
deverá seguir o disposto em lei, devendo incidir contribuições
previdenciárias sobre as de natureza salarial.
Liquidação por cálculos.
Honorários periciais pela perícia técnica, pela Reclamada,
arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme
fundamentação.
Processo Nº ATSum-1001230-80.2021.5.02.0022
RECLAMANTE
MARCELO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO ANEAS(OAB: 123008-D/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO G B C
ADVOGADO
VIVIANE BASQUEIRA D
ANNIBALE(OAB: 177909/SP)
PERITO
MARCELO DE SOUZA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO G B C
Honorários de sucumbência em favor do patrono do/a Reclamante,
no montante de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido
pela parte.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 100,00,
JUSTIÇA DO
calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
5.000,00, das quais está isenta nos termos do art. 790-A, inciso I da
CLT.
Destinatário: CONDOMINIO EDIFICIO G B C
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
NADA MAIS.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
Juíza do Trabalho Substituta
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.
Processo Nº ATSum-1001230-80.2021.5.02.0022
RECLAMANTE
MARCELO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO ANEAS(OAB: 123008-D/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO G B C
ADVOGADO
VIVIANE BASQUEIRA D
ANNIBALE(OAB: 177909/SP)
PERITO
MARCELO DE SOUZA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182762
SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2022.
RAIDE DE CARVALHO
Servidor