3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10366
inciso IX, do CPC.
INTIMAÇÃO
Imputa-se ao devedor a responsabilidade pelo recolhimento dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d3a6
encargos perante o Tabelionato ao tempo do cancelamento do título
proferido nos autos.
protestado, nos termos dos arts. 19 e 37 da Lei 9.492/97 e
CONCLUSÃO
Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Guarujá, 01/06/2022
GUARUJA/SP, 01 de junho de 2022.
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
RENATA BONFIGLIO
Diretor de Secretaria
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de
garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).
Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.
Processo Nº ATOrd-0036500-88.2002.5.02.0301
RECLAMANTE
MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO NAMI TAVARES(OAB:
155693/SP)
ADVOGADO
VALTER TAVARES(OAB: 54462/SP)
RECLAMADO
ELIZABETH BEA PEREZ
RECLAMADO
E.B.PEREZ PIZZARIA - ME
ADVOGADO
JOSE RENATO DE ALMEIDA
MONTE(OAB: 99275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS
Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883A da CLT, e considerando, ainda, que restaram infrutíferas as
diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s)
PODER JUDICIÁRIO
devedor(es) epigrafado(s), proceda-se ao protesto extrajudicial do
JUSTIÇA DO
título judicial exequendo, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos desta comarca.
Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o
INTIMAÇÃO
da cooperação das partes, cópia assinada eletronicamente deste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d3a6
despacho servirá como OFÍCIO, para querendo, ser impresso e
proferido nos autos.
encaminhado pelo exequente ao Tabelião de Protesto de Letras e
CONCLUSÃO
Títulos desta comarca para fins do art. 517 CPC, devendo a
Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
resposta, independente do pagamento de custas, ser encaminhada
Guarujá, 01/06/2022
diretamente ao Juízo, em 15 dias, via email institucional
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
([email protected]).
Diretor de Secretaria
• Valor TOTAL da Execução: R$ 28.402,11 em 28/01/2022
DESPACHO
• Decorrido o prazo para pagamento voluntário
• Exequente: MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS, CPF:
108.528.928-10
• Executados: E.B.PEREZ PIZZARIA - ME
Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de
LEOMIL, 1.105, LOJA 02, PITANGUEIRAS, GUARUJA/SP -
garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do
CEP: 11410-000
Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).
ELIZABETH BEA PEREZ
Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.
VEREADOR ROBERTO GELSOMINI, 154, APTO 29,
Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-
PITANGUEIRAS, GUARUJA/SP - CEP: 11410-400
A da CLT, e considerando, ainda, que restaram infrutíferas as
diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s)
Consigne-se que o protesto do presente título judicial é isento de
devedor(es) epigrafado(s), proceda-se ao protesto extrajudicial do
emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, parágrafo único,
título judicial exequendo, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448