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TRT2 02/06/2022 -Fl. 10366 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

10366

inciso IX, do CPC.
INTIMAÇÃO

Imputa-se ao devedor a responsabilidade pelo recolhimento dos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d3a6

encargos perante o Tabelionato ao tempo do cancelamento do título

proferido nos autos.

protestado, nos termos dos arts. 19 e 37 da Lei 9.492/97 e

CONCLUSÃO

Provimento nº 86/2019 do CNJ.

Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Guarujá, 01/06/2022

GUARUJA/SP, 01 de junho de 2022.

CLAUDIA ROSA TASINAZIO

RENATA BONFIGLIO

Diretor de Secretaria

Juíza do Trabalho Titular

DESPACHO

Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de
garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do
Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).
Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.

Processo Nº ATOrd-0036500-88.2002.5.02.0301
RECLAMANTE
MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO NAMI TAVARES(OAB:
155693/SP)
ADVOGADO
VALTER TAVARES(OAB: 54462/SP)
RECLAMADO
ELIZABETH BEA PEREZ
RECLAMADO
E.B.PEREZ PIZZARIA - ME
ADVOGADO
JOSE RENATO DE ALMEIDA
MONTE(OAB: 99275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS

Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883A da CLT, e considerando, ainda, que restaram infrutíferas as
diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s)
PODER JUDICIÁRIO

devedor(es) epigrafado(s), proceda-se ao protesto extrajudicial do

JUSTIÇA DO

título judicial exequendo, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e
Títulos desta comarca.
Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o

INTIMAÇÃO

da cooperação das partes, cópia assinada eletronicamente deste

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811d3a6

despacho servirá como OFÍCIO, para querendo, ser impresso e

proferido nos autos.

encaminhado pelo exequente ao Tabelião de Protesto de Letras e

CONCLUSÃO

Títulos desta comarca para fins do art. 517 CPC, devendo a

Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.

resposta, independente do pagamento de custas, ser encaminhada

Guarujá, 01/06/2022

diretamente ao Juízo, em 15 dias, via email institucional

CLAUDIA ROSA TASINAZIO

([email protected]).

Diretor de Secretaria

• Valor TOTAL da Execução: R$ 28.402,11 em 28/01/2022

DESPACHO

• Decorrido o prazo para pagamento voluntário
• Exequente: MARCELO GUSTAVO DOS SANTOS, CPF:
108.528.928-10
• Executados: E.B.PEREZ PIZZARIA - ME

Conforme Recomendação CR nº 69/2020 do TRT da 2ª Região,
“ficam os Excelentíssimos Juízes do Trabalho orientados a utilizar o
instituto do protesto extrajudicial de decisões, com a finalidade de

LEOMIL, 1.105, LOJA 02, PITANGUEIRAS, GUARUJA/SP -

garantir o disposto no art. 883-A da Consolidação das Leis do

CEP: 11410-000

Trabalho e no art. 15 da Instrução Normativa nº 41, de 2018, do
Tribunal Superior do Trabalho” (art. 1º).

ELIZABETH BEA PEREZ

Assim sendo, por força da referida recomendação desta eg.

VEREADOR ROBERTO GELSOMINI, 154, APTO 29,

Corregedoria Regional, e nos termos dos artigos 517 do CPC e 883-

PITANGUEIRAS, GUARUJA/SP - CEP: 11410-400

A da CLT, e considerando, ainda, que restaram infrutíferas as
diligências para localização de bens passíveis de penhora do(s)

Consigne-se que o protesto do presente título judicial é isento de

devedor(es) epigrafado(s), proceda-se ao protesto extrajudicial do

emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, parágrafo único,

título judicial exequendo, junto ao Tabelião de Protesto de Letras e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183448

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