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TRT2 01/07/2022 -Fl. 18374 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

18374

SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2022.
RELATÓRIO
LEONOR ALVES LEAO
Diretor de Secretaria
A r. sentença proferida (ID. 6436c04), complementada em
Processo Nº ROT-1000650-24.2019.5.02.0312
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
PLASTICOS ALKO LIMITADA
ADVOGADO
LUIS LOPES CORREIA(OAB:
78174/SP)
RECORRENTE
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
LEOPOLDINA DE LURDES
XAVIER(OAB: 36362/SP)
ADVOGADO
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER
DE MEDEIROS SOLANO(OAB:
223103/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE ALECSANDER XAVIER
DE MEDEIROS(OAB: 207834/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO
LEOPOLDINA DE LURDES
XAVIER(OAB: 36362/SP)
ADVOGADO
LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER
DE MEDEIROS SOLANO(OAB:
223103/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE ALECSANDER XAVIER
DE MEDEIROS(OAB: 207834/SP)
RECORRIDO
PLASTICOS ALKO LIMITADA
ADVOGADO
LUIS LOPES CORREIA(OAB:
78174/SP)

embargos de declaração (ID. 238c560), julgou parcialmente
procedentes os pedidos.
Recurso ordinário apresentado pelo reclamante (ID. c0eb829), por
meio do qual pretende a nulidade da perícia de insalubridade,
cerceamento de defesa, reconhecimento de acidente de trabalho
típico, indenização por danos materiais e morais.
Recurso ordinário apresentado pela reclamada (ID. 087880f), por
meio do qual pretende a reforma da r. sentença quanto à rescisão
contratual por justa causa.ao reconhecimento de doença
ocupacional, indenização por danos morais, honorários periciais,
honorários advocatícios e custas. Preparo (ID. e46449c, ID.
1359c46).
Com contrarrazões (ID. 746e43c), vieram os autos para este
Egrégio Tribunal.
É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS

FUNDAMENTAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

VOTO
Conheço dos recursos, uma vez que estão presentes os
pressupostos de admissibilidade.

Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE

proferido nos presentes autos (Id. nº ed85e11):
PROCESSO nº 1000650-24.2019.5.02.0312 (ROT)
RECURSO: ORDINÁRIO

1.Nulidade da perícia para apuração de insalubridade.

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS

Cerceamento de prova

RECORRENTE: JOSE ROBSON DOS SANTOS , PLASTICOS

Reitera o recorrente as impugnações ao laudo pericial para

ALKO LIMITADA

apuração de insalubridade, alegando a necessidade de nova

RECORRIDO: JOSE ROBSON DOS SANTOS , PLASTICOS

perícia; que cabe a conversão do julgamento em diligência para a

ALKO LIMITADA

produção de nova perícia, sanando as impugnações, omissões e

RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES

divergências.

JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: VANESSA ANITABLIAN

Vejamos.

BALTAZAR

Determinada a produção de prova técnica, foi nomeado perito (ID.
efaac36), o qual comunicou a data da vistoria ambiental (ID.
69f8cd0).
Foram apresentados quesitos pelo reclamante (ID. 69f8cd0) e pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184899

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